domingo, 25 de março de 2012

Obrigatoriedade de um serviço de saúde bucal especializado dentro das empresas



Abaixo-Assinado (#8865):

Aprovação da PL 422/2007 sobre " Obrigatoriedade de um serviço de saúde bucal especializado dentro das empresas":

Destinatário: Deputados Federais e Senadores da República


Excelentíssimos Senhores Deputados Federais e Senadores

Prezados Senhores,

Os abaixo-assinados, a seguir identificados, vêm, à presença de Vossas Excelências, expore requerer o que segue:

O nobre Deputado Exmo. Sr. Flaviano Melo do PMDB /AC elaborou o Projeto de Lei número 422 de 2007 objetivando que as empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estajam obrigadas a manter serviços especializados em odontologia do trabalho.O objetivo de tal medida, segundo a justificação do projeto é realizar atividades de prevenção ,promoção, monitoramento e a manutenção dos serviços em saúde ocupacional na área Odontológica.

A CLT, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, teve seu Capítulo V do Título II, que trata da Segurança e da Medicina do Trabalho, alterado pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e pela Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989. Nos dispositivos constantes desse Capítulo estão estabelecidos uma série de requisitos mínimos a serem cumpridos pelo empregador no sentido de preservar a saúde dos trabalhadores.
Entretanto, verifica-se uma lacuna no ordenamento jurídico vigente no que tange à saúde bucal do trabalhador, pois, atualmente, não há instrumento legal que ampare e obrigue a inclusão de ações de odontologia nas empresas.
Entendemos que a atenção à saúde bucal é parte integrante das ações de saúde em geral, não devendo ser negligenciada, dada a importância dos transtornos bucais na gênese de acidentes de trabalho e do absenteísmo nas empresas.
Não se pode falar em atenção integral à saúde do trabalhador sem inserir as ações de saúde bucal, as quais devem ser conduzidas dentro dos Programas de Saúde Ocupacional por odontólogos devidamente capacitados para lidar com a especificidade da relação saúde bucal e trabalho.
Nossa proposta parte desse entendimento e busca contribuir para sanar a lacuna existente, promovendo a ampliação do rol de ações voltadas para a prevenção e assistência aos agravos ocupacionais, mediante a incorporação de ações de odontologia do trabalho. Só assim, as empresas estarão cumprindo o seu dever social de promover a atenção integral à saúde dos seus trabalhadores.

Pela importância da medida ora proposta, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.

Cirurgiões Dentistas, colegas da área de saúde e trabalhadores de todo o Brasil. 

Dados adicionais:

  • criado em 2011-06-29.
  • 426 assinaturas
  • 1934 visualizações
  • autor: Rafael torres Cidade
  • comunidade: AMOT - ASSOCIAÇÃO MACAENSE DE ODONTOLOGIA DO TRABALHO
  • categoria: Saúde
  • Site: http://
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Pl 422 odontologia do trabalho abaixo assinado

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Abaixo-Assinado (#8865):

Aprovação da PL 422/2007 sobre " Obrigatoriedade de um serviço de saúde bucal especializado dentro das empresas":

Destinatário: Deputados Federais e Senadores da República


Excelentíssimos Senhores Deputados Federais e Senadores

Prezados Senhores,

Os abaixo-assinados, a seguir identificados, vêm, à presença de Vossas Excelências, expore requerer o que segue:

O nobre Deputado Exmo. Sr. Flaviano Melo do PMDB /AC elaborou o Projeto de Lei número 422 de 2007 objetivando que as empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estajam obrigadas a manter serviços especializados em odontologia do trabalho.O objetivo de tal medida, segundo a justificação do projeto é realizar atividades de prevenção ,promoção, monitoramento e a manutenção dos serviços em saúde ocupacional na área Odontológica.

A CLT, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, teve seu Capítulo V do Título II, que trata da Segurança e da Medicina do Trabalho, alterado pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e pela Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989. Nos dispositivos constantes desse Capítulo estão estabelecidos uma série de requisitos mínimos a serem cumpridos pelo empregador no sentido de preservar a saúde dos trabalhadores.
Entretanto, verifica-se uma lacuna no ordenamento jurídico vigente no que tange à saúde bucal do trabalhador, pois, atualmente, não há instrumento legal que ampare e obrigue a inclusão de ações de odontologia nas empresas.
Entendemos que a atenção à saúde bucal é parte integrante das ações de saúde em geral, não devendo ser negligenciada, dada a importância dos transtornos bucais na gênese de acidentes de trabalho e do absenteísmo nas empresas.
Não se pode falar em atenção integral à saúde do trabalhador sem inserir as ações de saúde bucal, as quais devem ser conduzidas dentro dos Programas de Saúde Ocupacional por odontólogos devidamente capacitados para lidar com a especificidade da relação saúde bucal e trabalho.
Nossa proposta parte desse entendimento e busca contribuir para sanar a lacuna existente, promovendo a ampliação do rol de ações voltadas para a prevenção e assistência aos agravos ocupacionais, mediante a incorporação de ações de odontologia do trabalho. Só assim, as empresas estarão cumprindo o seu dever social de promover a atenção integral à saúde dos seus trabalhadores.

Pela importância da medida ora proposta, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.

Cirurgiões Dentistas, colegas da área de saúde e trabalhadores de todo o Brasil. 

Dados adicionais:

  • criado em 2011-06-29.
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Implantes em joinville Toscano


Quem sou eu

Joinville, Santa Catarina, Brazil
Por Ricardo Toscano, Cirurgião-Dentista graduado pela Unifal, especialista em odontologia do trabalho pela UFSC, mestre em odontologia area de concentraçao em implantodontia cirurgica/protetica pelo Instituto latino Americano de Pesquisa e Ensino Odontologico,reabilitador oral clinico. Responsável técnico pelo Instituto Odontologico Toscano. Notícias,ferramentas e artigos na área de Reabilitação Oral com ênfase na interdisciplinaridade e multidisciplinaridade.