terça-feira, 18 de junho de 2013

Nova logo marca e variações do instituto odontologico Toscano em Joinville


Variação da logo marca



                                                             Variação da logo marca




                                                           Logo marca principal




                                                          Contato 47 3472 0064
                                                    www.institutoodontologico.com


Conheça nova logo marca da odontologia toscano em Joinville


Variação da logo marca




Logo principal






Variação da logo marca



Contato

47 34720064


Conheça novo logo marca do Instituto odontologico Toscano em joinville





Contato 47 3472 0064

www.institutoodontologico.com

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas unidades de terapia intensiva e dá outras providências


PL 2776/2008 Inteiro teor 
Projeto de Lei


Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Identificação da Proposição

Apresentação
13/02/2008
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas unidades de terapia intensiva e dá outras providências.
Indexação
Obrigatoriedade, profissional de odontologia, dentista, atendimento, saúde bucal, paciente, doente, internação hospitalar, hospital, (UTI).

Dentista em hospitais _Odontologia do trabalho


CSSF APROVA A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DO CIRURGIÃO DENTISTA EM HOSPITAIS


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18104/2012) proposta que torna obrigatória a presença de  cirurgiõesdentistas em hospitais públicos e privados de médio ou grande porte em que haja pacientes internados ou que atendam a doentes crônicos. Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2776/08, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ).
O texto assegura a assistência odontológica a todos os pacientes em regime de internação hospitalar, aos atendidos em casa na modalidade “home care” e aos doentes crônicos, mesmo que não estejam internados. O projeto original garantia o serviço apenas em unidades de terapia intensiva (UTIs) e em hospitais públicos e privados com pacientes internados.
Além disso, de acordo com a proposta de Mulim, as clínicas, pública ou privadas, também deveriam manter profissionais de odontologia à disposição dos pacientes. Pelo substitutivo, apenas os hospitais de médio e grande porte deverão cumprir essa regra.

Referência

Erika Kokay lembra que as patologias bucais aumentam o tempo de internação dos pacientes e podem até levar à morte. “A iniciativa proposta pode ser considerada como a extensão de uma prática já seguida por algumas instituições de referência nacional e internacional, como os hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, quanto ao atendimento odontológico”, afirmou.
Pela proposta aprovada, as UTIs deverão contar com cirurgiões-dentistas. Já os outros estabelecimentos poderão manter outros profissionais habilitados na área, desde que supervisionados por um odontólogo.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto obriga presença de dentistas nas UTIs


Projeto obriga presença de dentistas nas UTIs

O Projeto de Lei 2776/08, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), torna obrigatória a presença de dentistas em todas as unidades de terapia intensiva (UTIs), assim como em clínicas e hospitais públicos e privados em que haja pacientes internados. Na avaliação do deputado, esse atendimento específico manterá a higiene bucal e a saúde do paciente durante a sua internação, controlando doenças periodontais, cáries e outros problemas bucais, além de contribuir para a prevenção de infecções hospitalares, principalmente as respiratórias.

De acordo com a proposta, será exigida a presença de cirurgiões-dentistas nas equipes de UTIs. Em hospitais e clínicas, deverá haver um profissional de Odontologia com qualificação para atuar na área. Os órgãos e entidades de controle social dessas atividades aplicarão penalidades nos casos de descumprimento das regras.

Pneumonia
O parlamentar destaca que a pneumonia hospitalar traz grande preocupação. "Além de debilitar ainda mais o paciente, muitos acabam morrendo, e aumentam os custos hospitalares com diárias, antibióticos e exames", salienta.

Para Neilton Mulim, tem havido muitos investimentos em meios de prevenção da pneumonia hospitalar. No entanto, em sua opinião, pouco adianta tomar todas as medidas profiláticas se uma provável fonte de infecção tão importante como a boca for subestimada. "É inconveniente negligenciar a condição bucal do paciente sob cuidados intensivos, uma vez que dados de fisiopatologia mostram uma possível relação entre cuidados bucais e pneumonias hospitalares", ressalta.

O deputado afirma que, apesar de estarem claros todos os benefícios trazidos pela adoção de qualquer medida de higiene, a higiene bucal tem recebido muito pouca ou nenhuma atenção no ambiente hospitalar, apesar de a boca abrigar uma vasta microflora e de ser considerada um meio propício para micróbios.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Odontologia cosmetica



ODONTOLOGIA COSMÉTICA
O que é a Odontologia Cosmética?
 Nos últimos anos, a evolução dos materiais dentários, assim como oaprimoramento técnico e científico dos profissionais da Odontologia, possibilitou aintrodução de uma nova terminologia para a Odontologia Estética. A estética, que sedefiniria como "harmonia em conjunto de forma ou disposição", seria hoje um conceitodefasado, visto que se aplica a todas as coisas. No que diz respeito à estética facial, porexemplo, há muito mais tempo se trata como "COSMETOLOGIA".
Conceito Estético-Cultural (Bolívia):
Saiba mais:A Odontologia Cosmética é uma especialidade odontológica?
O termo não é ainda reconhecido legalmente como especialidade.
Qual é então a especialidade em que se aplica a Odontologia Cosmética?
Todas as áreas se preocupam com essa filosofia cosmética, porém aque mais trilha esforços nesse sentido é a DENTÍSTICA RESTAURADORA.
Quais seriam os limites entre Odontologia Estética e Cosmética?
Em se comparando, são ambos os conceitos muito próximos: nãochamaria assim limites e sim divergências. Aqui caberia uma explicação prática: umaregra geral básica para os princípios de estética é a simetria. Algumas vezes, somoslevados ao não cumprimento desses princípios para preservar ou reabilitar uma função,ou harmonia de linhas e contornos, conforme o biotipo do paciente. Aqui é que entra aODONTOLOGIA COSMÉTICA. É mais ou menos uma visão artística na"recomposição da natureza". Em resumo, diria que a Estética está para a Ciência assimcomo a Cosmética está para a Arte.
Em que situações se aplicariam os recursos da Odontologia Cosmética ? E quaissão suas vantagens?
Seu campo de atuação é muito amplo. O que existe em comum nasdiversas situações é que os materiais utilizados são todos cosméticos e o mercadoapresenta uma extensa variedade à disposição do Cirurgião-Dentista, permitindo aexecução de trabalhos com elevado padrão de qualidade, conforto e comodidade; comcusto final relativamente baixo.
Para conhecer mais sobre odontologia estetica em Joinville acesse www.institutoodontologico.com
Fonte Odontologia Cosmetica DEZ

Quem sou eu

Joinville, Santa Catarina, Brazil
Por Ricardo Toscano, Cirurgião-Dentista graduado pela Unifal, especialista em odontologia do trabalho pela UFSC, mestre em odontologia area de concentraçao em implantodontia cirurgica/protetica pelo Instituto latino Americano de Pesquisa e Ensino Odontologico,reabilitador oral clinico. Responsável técnico pelo Instituto Odontologico Toscano. Notícias,ferramentas e artigos na área de Reabilitação Oral com ênfase na interdisciplinaridade e multidisciplinaridade.