OS SERVIÇOS DE SAÚDE E O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO
RESUMO
Saúde e meio ambiente ecologicamente equilibrado são direitos de todos e dever do Estado e da coletividade, como determina a Constituição Federal. São interdependentes e reciprocamente causa e efeito. Os serviços de saúde têm por finalidade a melhoria das condições de vida de uma população, que também dependem do equilíbrio ecológico do meio ambiente, que é fator essencial à sadia qualidade de vida. Os serviços de saúde têm a atribuição, conferida por lei, de realizar a Vigilância Epidemiológica e a Vigilância em Saúde Ambiental, com o dever de, na condição de coletividade e de agente da atividade econômica, defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, mediante vinculação do seu crescimento econômico ao compromisso de cumprir a legislação pertinente e à concepção do desenvolvimento sustentável. A sustentabilidade dos serviços de saúde consiste na rigorosa observância da legislação sanitária, no que tange ao ambiente, considerando todos os seus aspectos constitucionais, procedimentos assistenciais e processos de trabalho, incluído o adequado manejo e disposição dos seus resíduos; trabalhista, com a devida atenção ao meio ambiente do trabalho e ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO); consumerista, no relacionamento com clientes e ambientais, com a mitigação dos efeitos danosos ao meio ambiente inerentes às suas atividades.
Fonte : Bel. Natanael Dantas Soares∗
Serguei Aily Franco de Camargo∗∗.
Advogado; especialista em Autogestão em Saúde, pela ENSP/FIOCRUZ/RJ, em Gestão de Sistemas de Saúde, pela FEPAR/PR e em Administração dos Serviços de Saúde, pela UNAERP/SP; mestrando em Direito Ambiental, pela UEA/AM; Gerente Estadual da CASSI em Sergipe; autor e educador do Curso de Negociação dos Serviços de Saúde e do Curso de Custos na Saúde e Pagamento por Pacotes; natanael@cassi.com.br.
** Professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas, safc@uea.edu.br.
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