segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Site e blog referencia em odontologia do trabalho

Em um ano este blog somente com assuntos sobre odontologia do trabalho atingiu mais de vinte e sete mil acessos somados ao acesso do site do Instituto odontologico TOSCANO passamos em um periodo de 12 meses mais de cinquenta mil acessos conheça navegando neste mundo de odontologia do trabalho

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Quais os principais problemas ergonômicos encontrados nos postos de trabalho das indústrias de confecção?

Entre os principais problemas ergonômicos relacionados às condições de trabalho na indústria de confecção, principalmente as de pequeno e médio porte, podem-se citar:
Alto índice de ruído – as consequências psicológicas devido à exposição constante ao ruído (provocado pelas máquinas) são caracterizadas por sintomas psicossomáticos e neuróticos como nervosismo, falta de atenção e irritabilidade. Ocorrem ainda danos físicos, como a perda auditiva temporária ou permanente (surdez) dos trabalhadores;
Postura inadequada – a adoção de posturas desconfortáveis pelos trabalhadores ocorre principalmente devido ao mobiliário e equipamentos (máquinas) obsoletos e não projetados de forma ergonomicamente correta. No caso da postura sentada, uma boa cadeira deve oferecer: altura do assento regulável, borda inferior arredondada, assento estofado e também ser giratória para evitar torções do tronco;
Sobrecarga muscular – a realização de movimentos rápidos, repetitivos e contínuos pode levar a dor muscular e lesões ocupacionais (LER/DORT);
Ritmo intenso de trabalho – o tempo gasto para a realização de cada atividade nunca deve ser muito curto, pois pode provocar a fadiga muscular e a alienação mental;
Iluminação deficiente – uma boa iluminação é importante para evitar esforço visual excessivo, minimizando a ocorrência de erros e acidentes do trabalho e aumentando o rendimento do trabalhador. Segundo a NBR 5413/92, a iluminação para a área de trabalho em uma indústria de roupas pode variar de 750 a 1500 lux (unidade de medida da luz) no posto de costura;
Ventilação inadequada – de acordo com a Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o posto de trabalho de uma costureira é considerado uma atividade de médio esforço, portanto temperaturas elevadas são inadequadas ao ambiente de trabalho, diminuindo a tolerância do trabalhador a atividade física e mental.

Como a ergonomia pode transformar o posto de trabalho?

Como a ergonomia pode transformar o posto de trabalho?
A análise e intervenção ergonômica em um posto de trabalho devem considerar o indivíduo como o centro da atividade laboral. A análise ergonômica do trabalho gera resultados que podem ser aplicados no design (desenho) de postos de trabalho que possam reduzir as exigências sobre o corpo do trabalhador, melhorar as condições de trabalho e aumentar a produtividade.
O conhecimento de como os locais de trabalho afetam o desempenho, a fadiga, o desgaste e os danos físicos causados aos trabalhadores, é parte essencial da análise ergonômica de um posto de trabalho.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (2002) a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um processo construtivo e participativo que visa à resolução de problemas complexos através da avaliação das tarefas, da atividade desenvolvida para realizá-las e das dificuldades enfrentadas pelo trabalhador para atingirem o desempenho e produtividade exigidos.
Para se avaliar a adequação ergonômica de um posto de trabalho, devem ser considerados alguns critérios como, por exemplo:
Tempo gasto para a realização de cada tarefa;
Índice de erros e acidentes do trabalho;
Postura adotada pelo trabalhador;
Esforço físico exigido dos trabalhadores para a realização da atividade; etc.

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Dentistas que vicios de postura podem ser evitados?

Que vícios de postura podem ser evitados?
Algumas posturas tais como, permanecer muito tempo parado na mesma posição podem vir a favorecer muito o aparecimento destes vícios – trabalhador em pé, encostado no balcão – favorece o desalinhamento postural e mecânico. Quando sentado, com as pernas cruzadas ou presas debaixo da cadeira, compromete o sistema circulatório de membros inferiores. Ainda sentado, se esticando para alcançar objetos, sem caminhar ou deslocar a cadeira, coloca em risco os discos intervertebrais e a musculatura da coluna. Ressalta-se ainda o manuseio pelos trabalhadores de objetos em prateleiras altas. O principal vício que prejudica a coluna é a adoção de uma postura de flexão (ou seja, inclinar o tronco para a frente) para trabalhar. Mas há também, outras posições inadequadas, como carregar peso em desequilíbrio, em apenas um dos lados do corpo, provocando o desvio lateral da coluna vertebral, o que pode resultar em escoliose ou desequilíbrios e gerar traumas em algum disco intervertebral.

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que é e qual o objetivo da intervenção ergonômica?

O que é e qual o objetivo da intervenção ergonômica?
A intervenção ergonômica é um conjunto de princípios e conceitos que visam realizar as mudanças necessárias para a adequação do trabalho às características, habilidades e limitações dos trabalhadores (VIDAL, 2002). A ação ergonômica deve atender as necessidades das indústrias que buscam soluções tecnológicas ou gerenciais para seus problemas.
Portanto, a intervenção ergonômica visa modificar a situação de trabalho para torná-la mais adequada aos trabalhadores. Diferenciando-se desta forma de estudos e análises de caráter apenas descritivo ou sem comprometimento de fato com as mudanças no trabalho, como a produção de laudos ou diagnósticos apenas acadêmicos.

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Que é a Análise Ergonômica do Trabalho (AET)?

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um método de avaliação da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. É um processo construtivo e participativo para a resolução de um problema complexo que exige o conhecimento das tarefas, da atividade desenvolvida para realizá-las e das dificuldades enfrentadas para se atingirem o desempenho e a produtividade exigidos. Compreende basicamente as seguintes etapas (GUÉRIN et al, 2001):
Análise da demanda – análise e reformulação da demanda, apresentando uma proposta de ação, os meios necessários e os prazos de execução;
Análise da tarefa – análise das condições determinadas pela empresa aos trabalhadores;
Análise da atividade – observação das atividades, com o objetivo de identificar agentes físicos, cognitivos e organizacionais no trabalho;
Caderno de encargos – caracterizado pelo projeto de intervenção ergonômica.

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Como o estudo da Ergonomia pode ser dividido?

Atualmente, a Ergonomia pode ser dividida, basicamente, em três campos de estudo (
Ergonomia física – seu foco são os aspectos físicos da situação de trabalho, incluindo o estudo da postura do trabalhador, manuseio de materiais, movimentos repetitivos, Distúrbios Ósteo-musculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT), projeto do posto de trabalho, segurança e saúde.

Ergonomia cognitiva – trata dos aspectos mentais da atividade laboral, como percepção, memória, raciocínio e resposta motora, que podem afetar as interações entre os indivíduos e seu trabalho.

Ergonomia organizacional – tem como objetivo melhorar a organização produtiva do trabalho. Seu campo de estudo inclui as estruturas organizacionais, políticas e de processos produtivos.

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Quais os critérios para a aplicação dos dados antropométricos?

Dependendo do tipo de análise ergonômica a ser feita o ergonomista utiliza de projetos, tais como:
Tipo 1 – Projetos para o tipo médio;
Tipo 2 – Projetos para indivíduos extremos;
Tipo 3 – Projetos para faixas da população;
Tipo 4 – Projetos individuais.
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O que o ergonomista utiliza para realizar estas medições?

O que o ergonomista utiliza para realizar estas medições?
O ergonomista também tem os seus instrumentos de trabalho. Para as medições antropométricas podem utilizar de:
Antropômetro: Instrumento de medida utilizado na determinação do comprimento dos segmentos anatômicos;
Estadiômetro: Instrumento de medida utilizado para determinação da estatura de um indivíduo;
Compasso de Pontas Curvas: Instrumento de medida utilizado na medição de pequenos e médios diâmetros;
Craveira: Instrumento para medição de pequenas dimensões;
Goniômetro: Instrumento de medida utilizado para medir os ângulos formados pelas articulações.

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como a antropometria ajudaria no combate às lesões ocupacionais?

A antropometria precisa conhecer as medidas dos funcionários de modo a fornecer dados aos projetistas dos postos de trabalho. Tendo estas informações, o projetista pode evitar que as dimensões dos postos obriguem o trabalhador a dobrar as articulações em ângulos-limite, o que ocasionaria lesões ocupacionais.

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Posição errada de trabalho em dentistas o que prejudica?

Trabalhar no ângulo limite pode ser prejudicial à saúde do trabalhador?
Os trabalhadores não dão conta de que o problema é grande. Aliás, começam a perceber somente quando sentem dor, (dor que incomoda mesmo). Percebem que não estão muito confortáveis, mas não julgam que a causa da dor nas costas, por exemplo, poderia ser devido ao fato de sentarem sem o encosto da cadeira.

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O que seria ângulo limite?

O que seria ângulo limite?
O ângulo limite é o contrário do ângulo de conforto. No ângulo limite o trabalhador utiliza de posturas erradas, por exemplo, uma cadeira em que o pé encosta apenas as pontas, ou sentado o trabalhador não consegue escrever apoiando a coluna lombar no encosto da cadeira.

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Melhor posição de trabalho do dentista : Angulo de conforto

A melhor maneira de trabalhar seria então estar no ângulo de conforto?
Sim. O ângulo de conforto é a postura que não força nenhuma articulação. É importante o trabalhador nos treinamentos da empresa saber o seu ângulo de conforto nos seus instrumentos de trabalho. Principalmente aquele em que o trabalhador passa a maior parte do tempo.

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Dentistas :Qual seria a melhor maneira, melhor ângulo corporal para se trabalhar?

Sem dúvida que seria a angulação neutra das articulações. Por exemplo, se o punho está sem dobrar para baixo ou para cima, está em posição neutra. Se o joelho está a 90 graus com a cadeira e os pés no chão, esta é uma posição neutra. É a posição de conforto para o trabalhador, sem agredir insidiosamente as articulações, os músculos e tendões.
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O que pode influenciar nas várias diferenças de medidas antropométricas?

O que pode influenciar nas várias diferenças de medidas antropométricas?
Há vários fatores que podem influenciar, tais como:
A idade do trabalhador. Quanto mais idade, menos mobilidade terá o corpo.
A região onde nasceu. Um indivíduo nascido no Sul tem medidas diferentes dos nascidos no Nordeste.
A roupa e equipamentos de proteção individual (EPI). Um capacete ou uma luva alteram as dimensões e flexibilidade dos movimentos.

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Para estudo antropometrico todos os funcionários da empresa são medidos?

Sim. É importante definir as dimensões corporais dos trabalhadores para ajustá-los em uma postura o máximo confortável possível. Existem funcionários de 1,50m e outros de 2,00m que utilizam o mesmo assento de cadeira, por exemplo. Muitas vezes os componentes dos postos de trabalhos (cadeira, mesa, bancada) são fixos e isto é muito inadequado.

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Para quê estas medidas antropometricas são levantadas?

A antropometria faz estas medições em uma população de trabalhadores, que muitas vezes apresentam medidas muito distintas, para se projetar postos de trabalho que atendam a maioria dos trabalhadores em 90% da população estudada, evitando os riscos de lesões ocupacionais.

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Em que aspectos a ergonomia e a antropetria intervirá na indústria?

Em vários aspectos, tais como:
Limites físicos do homem: posturas, raios de ação, esforços musculares;
Exigências quanto aos dispositivos e comandos;
Exigências quanto às informações a prestar ao operador;
Influência no ambiente físico;
Aspectos psicossociais.

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O que é antropometria funcional?

O que é antropometria funcional?
São medidas associadas à análise da tarefa. Por exemplo, o alcance das mãos não se limita ao comprimento dos braços, pois ele envolve também o movimento dos ombros, rotação do tronco, inclinação das costas e o tipo de função a ser exercida pelas mãos. Estas medidas, relacionadas à execução de tarefas específicas, são chamadas de antropometria funcional.

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Quais as situações utilizadas para se obter as medidas necessárias?

Quais as situações utilizadas para se obter as medidas necessárias?
Há dois tipos de recursos utilizados na antropometria:
Antropometria Estática: São consideradas as medidas das dimensões do corpo quando o indivíduo encontra-se em postura neutra, sem movimentar-se.
Antropometria Dinâmica: São consideradas as medidas dos segmentos corporais em movimento. Obtem-se informações relacionadas aos ângulos das articulações, os alcances, as posturas naturais e confortáveis.

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Quais as aplicabilidades das medidas antropométricas na ergonomia?

Quais as aplicabilidades das medidas antropométricas na ergonomia?
Uma das grandes aplicabilidades das medidas antropométricas na ergonomia é no dimensionamento do espaço de trabalho. O espaço de trabalho é o local imaginário necessário para realizar os movimentos requeridos no trabalho. O imaginário torna-se real após o levantamento antropométrico, proporcionando o máximo de conforto músculo-articular.

O que se entende por Antropometria?

É uma ciência da qual a ergonomia utiliza as medidas corporais e as medidas dos instrumentos de trabalho para proporcionar conforto e saúde ao trabalhador. As dimensões antropométricas estão diretamente envolvidas ao alcance dos movimentos do corpo humano e as posturas adotadas no ambiente de trabalho.

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Acidentes de trabalho

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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Hospital de olhos Sadalla em joinville

O instituto odontologico Toscano www.institutoodontologico.com esta localizado na mesma cidade e tem como ideologia de trabalho e dedicação deste Hospital de olhos referencia em Santa Catarina. Para conhecer melhor esse Hospital click no link acima.

Tomografia dentaria em Joinville

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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

RELEVÂNCIA DA ODONTOLOGIA DO TRABALHO NO CONTEXTO DO ESTRESSE LABORAL

RELEVÂNCIA DA ODONTOLOGIA DO TRABALHO NO CONTEXTO DO ESTRESSE LABORAL

Hilda Alevato
UFF

Márcio Teixeira da Costa
UFF

Resumo

O estresse é considerado um fenômeno biológico, psicológico e social
que afeta os homens desde sempre. No mundo contemporâneo, o
estresse vem chamando a atenção especialmente porque as inovações
de ordem tecnológica e de gestão das organizações têm exigido
mudanças radicais na rotina diária das pessoas. Tais mudanças
submetem os profissionais a desgastes das mais variadas ordens,
causando estresse ocupacional e transtornos à saúde de um modo
geral. Neste contexto, não se pode ignorar que os agentes estressores
são capazes de produzir alterações também nas estruturas da boca e
na dinâmica das suas funções. A partir desta constatação, este artigo
tem o propósito de discutir a relevância da Odontologia do Trabalho
na identificação, tratamento e implantação de ações mitigadoras do
sofrimento proveniente das patologias bucais desencadeadas pelo
estresse ocupacional. A metodologia consiste de uma revisão
bibliográfica exploratória, de natureza qualitativa. São abordadas
conceituações, a compreensão de alguns autores sobre o tema e a
caracterização sucinta das principais afecções bucais que podem estar
relacionadas ao estresse. Conclui-se que esta especialidade
odontológica pode se comportar como uma ferramenta indispensável
no âmbito dos sistemas de gestão, contribuindo na qualidade de vida
dos profissionais e no sucesso das organizações.


Fonte: GDOT

Obtenha esse artigo na integra acessando o link acima

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Programa de Saúde Bucal para empresa de TELEMARKETING-

Programa de Saúde Bucal para empresa de TELEMARKETING-

1)Natureza do ramo de atividade: telemarketing
2)Planejamento de ações:



PRIMEIRO PASSO: 1)Diagnóstico Situacional & Compreensão da realidade

ATIVIDADE: levantamento de dados de saúde dos

trabalhadores

FINALIDADE: Conhecer a realidade de saúde da população específica, diagnosticar a situação encontrada para poder elaborar o planejamento de ações gerais e específicas



1.1) Quais os Fatores determinantes dos problemas de saúde

1.1.1)Perfil sociodemográfico da coletividade,condutas ,hábitos e valores

1.1.2)Presença e efetividade de programas de promoção e de educação em saúde

1.1.3)Condição de acesso a serviços de saúde

1.1.4)cobertura de serviços de saúde disponíveis

1.1.5)Treinamento funcional do trabalhador

1.1.6)Tecnologia aplicada à produção

1.1.7)Políticas de gestão de Recursos Humanos

1.1.8)Rotatividade de colaboradores



SEGUNDO PASSO: 2)Visita ao local de trabalho e espaços de produção
ATIVIDADE: observar, vistoriar e analisar pessoalmente cada espaço de trabalho ( atividade pericial direta)
FINALIDADE: identificar e avaliar os fatores ambientais de risco à saúde bucal. (existem métodos científicos validados!!!)
2.1)Como se dá o trabalho real? É diferente do trabalho prescrito?
2 .2)Como são as fases do processo de produção?
2.3)Descrição do ambiente laborativo
2.4)Condição Laborativa dos trabalhadores
TERCEIRO PASSO 3) HIERARQUIZAÇÃO DOS PROBLEMAS E DEFINIÇÃO DAS DIRETRIZES:

ATIVIDADE: Reunião da equipe para calibragem intra e interexaminador ( estatística Kappa)

Exame clínico intra e extra- oral.

Registrar as informações produzidas, Calibragem.

Utilizar o modelo da OMS para o levantamento epidemiológico de saúde bucal da classe trabalhadora estudada.

Usar os aplicativos de informática no processo direto de registro

FINALIDADE: Levantar e estudar as necessidades e prioridades (levantamento epidemiológico local)



3.1) Definir prioridades:

3.1.1) Qual o quadro de morbidade bucal, encontrado?

3.1.1)Qual o número de pessoas atingidas?

3.1.2)Qual a severidade do dano?

3.1.3)Existe a possibilidade de atuação eficiente?

3.1.4)Qual o custo per capita?

3.1.5)Qual o grau de interesse da comunidade?



QUARTO PASSO: 4) Tipo de abordagem do programa ocupacional

ATIVIDADE: definir a especificidade do programa de saúde e definir a abrangência que deverá ser a mais ampla possível

FINALIDADE: organizar as etapas seguintes, qualificar a equipe quanto ao assunto a ser abordado ( por ex:câncer bucal,alcoolismo ,DTM) e padronizar condutas e métodos de abordagem em educação para a saúde




QUINTO PASSO: 5) IMPANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA ( CENAS DO PRÓXIMO CAPÍTULO...)


ALUNO: Christianosallum@gmail.com


FONTE: GDOT

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Dor Orofacial e Absenteísmo em Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Mecânica

Dor Orofacial e Absenteísmo em Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Mecânica


Josimari Telino de Lacerda
Doutora, Professora Adjunta do Departamento de Saúde Pública
da Universidade Federal de Santa Catarina.
Endereço: Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Saúde
Pública, Campus Universitário, Trindade, CEP 88040-900, Florianópolis,
SC, Brasil.
E-mail: jtelino@gmail.com

Jefferson Traebert
Doutor, Professor do Grupo de Pesquisa em Saúde Bucal Coletiva
da Universidade do Sul de Santa Catarina.
Endereço: Av: José Acácio Moreira, 787. Centro, CEP 88704-900,
Tubarão, SC, Brasil.
E-mail: jefferson.traebert@unisul.br

Mari Lúcia Zambenedetti
Especialista, Coordenadora dos Serviços de Saúde Bucal da Secretaria
de Saúde do Município de Xanxerê.
Endereço: Rua Irineu Bornhausen, 310. Centro, CEP 89820.000,
Xanxerê, SC, Brasil.
E-mail: mzambenedetti@yahoo.com.br



Resumo

O objetivo do estudo foi verificar a prevalência de dor orofacial e sua relação com absenteísmo em trabalhadores do setor metalúrgico e mecânico do município de Xanxerê, Santa Catarina. Realizou-se um estudo transversal envolvendo todos os trabalhadores do sexo masculino (n = 480) das 13 indústrias do setor no município. As informações foram coletadas por meio de entrevistas estruturadas. Informações sóciodemográficas, prevalência, severidade e localização
de dor orofacial no último semestre, bem como sobre falta ao trabalho devido à dor orofacial, compuseram o questionário. Dados de identificação, setor e turno de trabalho foram coletados nos departamentos de recursos humanos das empresas. Os dados foram analisados por meio de estatística descritiva e testes de associação de qui-quadrado de Pearson entre absenteísmo
e dor orofacial. A prevalência de dor orofacial foi de 66,1%, sendo dor de dente provocada ou dor de dente espontânea os tipos mais frequentes. O absenteísmo devido a dor orofacial no último semestre foi relatado por 9,3% dos trabalhadores, mostrando-se associado à
dor de dente espontânea (p < 0,001), dor provocada por líquidos quentes e frios ou alimentos doces (p < 0,001), dor de ouvido (p = 0,01) e sensação de queimação na bochecha e lábios (p < 0,001). Os trabalhadores com dor intensa relataram maior percentual de absenteísmo
(p < 0,001). Pôde-se concluir que a prevalência de dor orofacial foi alta na população estudada.

Fonte: GDOT

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PERÍCIA DE DANOS PSICOLÓGICOS EM ACIDENTES DE TRABALHO

PERÍCIA DE DANOS PSICOLÓGICOS EM ACIDENTES DE TRABALHO

Roberto Moraes Cruz*
Saidy Karolin Maciel**

RESUMO

A perícia psicológica consiste num meio de prova consubstanciada em processos judiciais. Nos processos periciais relacionados às situações de trabalho, a perícia psicológica geralmente é solicitada para verificação de dano e, nesse contexto, adquirem caráter de vistoria. As solicitações periciais resultam da necessidade de avaliar as condições de trabalho e repercussões no plano da saúde humana no que se refere aos aspectos psicológicos. As avaliações acerca de decorrências psicológicas nas relações entre indivíduos-trabalho-produtividade-eficácia e condições de saúde, normalmente são solicitadas em função de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho, afastamentos e aposentadorias. A avaliação de dano psicológico constitui um desafio por parte dos profissionais psicólogos: no aspecto teórico, no sentido de definir dano psicológico;
metodológico, na caracterização das estratégias de diagnóstico de dano psicológico e no desenvolvimento de competências profissionais.

Fonte: GDOT

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SAÚDE BUCAL COLETIVA E SAÚDE DO TRABALHADOR: REPENSANDO AS PRÁTICAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PARA UM NOVO MODELO DE ATENÇÃO

SAÚDE BUCAL COLETIVA E SAÚDE DO TRABALHADOR: REPENSANDO AS PRÁTICAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PARA UM NOVO MODELO DE ATENÇÃO


ALEX ELIAS LAMAS

DISSERTAÇÃO SUBMETIDA À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, SOB A ORIENTAÇÃO DA DOUTORA MARIA CRISTINA MARINO CALVO PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE EM ODONTOLOGIA.

FLORIANÓPOLIS 2006

RESUMO

Nesta dissertação submetida à Universidade Federal de Santa Catarina para a obtenção do
grau de Mestre em Odontologia, é proposta a discussão do cuidado odontológico ofertado pelos
serviços públicos de saúde à população trabalhadora do Município de Florianópolis, Santa
Catarina. Para tanto, a referência teórica perpassa a história do estabelecimento das ações de
saúde no Brasil, o recente reconhecimento da especialidade da ‘Odontologia do Trabalho’ pelo
Conselho Federal de Odontologia, e questões como a ‘Reestruturação Produtiva’, a organização
contemporânea do trabalho e a estruturação do conceito de ‘Saúde do Trabalhador’.
A costura destes temas, aparentemente inviável dentro de um trabalho de pesquisa
limitado pelo tempo de um curso de mestrado, foi possível por não objetivar que o tema fosse
esgotado, mas sim, que um olhar crítico e contextualizado fosse lançado sobre a questão; atento ao momento político brasileiro, registrando no texto a discussão do papel da Universidade
Pública e do próprio papel do Estado na garantia dos direitos básicos do cidadão.
Realizada uma breve revisão da história de formação das políticas públicas de saúde
brasileiras, das propostas de atenção à saúde do trabalhador e das manifestações orais de doenças ocupacionais mais prevalentes, foi estruturado um trabalho empírico para investigar a atenção à saúde bucal do trabalhador em Florianópolis-SC, correlacionando os achados com as diretrizes e propostas da legislação em vigor. Estes dados permitiram o estabelecimento do perfil dos odontólogos em exercício no serviço público de saúde de Florianópolis e a análise das ações
referentes à saúde do trabalhador adotadas por estes serviços de saúde bucal.
Alicerçados na revisão e no trabalho empírico, foram produzidos dois artigos: “Saúde do
trabalhador e a atenção odontológica: entre o cuidado e a superespecialização”, submetido à
revista Saúde em Debate e “Modelo tecnoassistencial e a atenção aos trabalhadores: perfil, ações e percepções dos odontólogos da rede básica de Florianópolis – SC”, submetido à revista Odonto Ciência, ambos apresentados como resultados desta dissertação.
Entre os desdobramentos esperados ressaltamos a possibilidade de desenvolvimento de
novas tecnologias de produção de saúde, que direcionem os serviços para um novo modelo de
atenção integral à saúde. Foram propostas estratégias de ação à Coordenação de Saúde do
Trabalhador do Estado de Santa Catarina e aos serviços participantes do estudo. A contribuição
para a subseqüente discussão acadêmica ocorre ao reafirmar as conquistas teóricas do Sistema
Único de Saúde enquanto proposta de diminuição das desigualdades do país.

Fonte: GDOT

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ODONTOLOGIA DO TRABALHO NO ESPORTE

ODONTOLOGIA DO TRABALHO NO ESPORTE


HELOISA HELENA GONÇALVES

Monografia apresentada à FAISA / CIODONTO – Clínica Integrada de Odontologia para obtenção do título de Especialista em Odontologia do Trabalho Área de Concentração: Odontologia do Trabalho
Orientador: Prof. Luciano Carvalho Bignoto
Co orientadora: Prof. Emanuela Zenóbio

MACAPÁ 2009


RESUMO

O objetivo deste trabalho foi demonstrar através de uma revisão de literatura a importância da atuação da Odontologia do Trabalho no Esporte nas diversas modalidades esportivas. Para esse trabalho foi realizada uma pesquisa em banco de dados como pubmed, medcenter, google, bireme, onde 47 artigos foram encontrados, 26 artigos foram selecionados. Os artigos incluídos foram publicados entre 1984 a 2008 e os idiomas eram em inglês, e português. A Odontologia do Trabalho no Esporte é um ramo da odontologia, especializado no tratamento e prevenção dos traumas e doenças orais provenientes da pratica esportiva. Ela visa oferecer cirurgiões dentistas com visão esportiva, a fim de melhorar o rendimento dos atletas. O dentista do esporte deve detectar todos os problemas do atleta, como por exemplo, respiração bucal, mau posicionamento das arcadas dentárias, além de saber administrar corretamente medicamentos livres de substâncias que podem acusar doping positivo, deve ainda, realizar pronto atendimento nos locais da prática esportiva, fazendo diagnósticos diferenciais e determinando o futuro tratamento ou prognóstico dos traumas e explicar a importância do uso dos protetores bucais na prevenção de traumatismos dentários. Antigamente a formação de um atleta se baseava no talento, preparação física e psicológica. Atletas e esportistas não podem ser tratados da maneira convencional, por isso é importante à relação interdisciplinar incluindo a odontologia desportiva. O papel do dentista em uma equipe esportiva é garantir a saúde bucal ao esportista, através da prevenção e detecção de fatores prejudiciais. Os repositores hidroeletrolíticos causam problemas erosivos sobre esmalte dentário e o dentista deve ficar atento para identificar esse problema precocemente. O uso do protetor bucal adequado é essencial para prevenir grandes traumas que ocorrem durante a prática de esportes de contato.


Fonte: GDOT



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BENEFÍCIOS DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE BUCAL PARA OS TRABALHADORES USUÁRIOS DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

BENEFÍCIOS DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE BUCAL PARA OS TRABALHADORES USUÁRIOS DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA


MANOEL GONÇALVES DA SILVA NETO


Monografia apresentada ao Centro de Pós-Graduação São Leopoldo Mandic, como requisito para obtenção do título de Especialista em Odontologia do trabalho.
Orientadora: Profª Renata Rocha Jorge
CAMPINAS 2009
Apresentação da monografia em 15 /08/2009 ao curso de Especialização em Odontologia do trabalho.

RESUMO



Anteriormente à criação do Sistema Único de Saúde, a assistência médico/odontológica pública esteve restrita somente aos trabalhadores contribuintes ao Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social. Este fato representava uma grande lacuna uma vez que muitos brasileiros, desempregados ou não contribuintes, ficavam sem assistência pública. No entanto, com a influência da VIII Conferência Nacional de Saúde (1986) e da aprovação da constituição de 1988, o modelo de assistência ampliou-se. O paradigma que antes era hegemônico, excludente e focado na doença passou a ser horizontal, social e orientado no indivíduo. Isto contribuiu para a prática de atividades educativas, multidisciplinares, planejadas, integrais e universais. Essa nova reorganização gerencial da saúde possibilitou a adoção de atividades coletivas e mudanças curriculares que sinalizaram a importância da promoção e prevenção na redução dos índices epidemiológicos e fortalecimento da autonomia dos cidadãos. Este trabalho teve como objetivo fazer uma revisão de literatura sobre os benefícios da educação em saúde bucal para os trabalhadores, usuários das Unidades de Saúde da Família. De acordo com esta revisão, inferiu-se que os benefícios para a classe trabalhadora são extremamente positivos, tanto do ponto de vista biológico (controle melhor da formação do biofilme bacteriano), social (os cidadãos tornam-se colaboradores e multiplicadores de informação), psicológico (deixam de ser “objetos recebedores de assistência” e passam a ser “sujeitos”), empregatício (diminuem o absenteísmo por causa odontológica) e econômico (adoecem menos). Entretanto, ficou nítida a necessidade de mais incentivos do governo no sentido de uma maior valorização dos profissionais de saúde, em termos estruturais, organizacionais e motivacionais, para o cumprimento das metas constitucionais.


Fonte: GDOT


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MANIFESTAÇÕES BUCAIS DAS INTOXICAÇÕES PROFISSIONAIS POR AGENTES QUÌMICOS

MANIFESTAÇÕES BUCAIS DAS INTOXICAÇÕES PROFISSIONAIS POR AGENTES QUÌMICOS



ADMA MARIA CASSEB RODRIGUES

Monografia apresentada à FAISA / CIODONTO – Clínica Integrada de Odontologia para obtenção do título de Especialista em Odontologia do Trabalho Área de Concentração: Odontologia do Trabalho Orientador: Prof. Luciano Carvalho Bignoto Co orientadora: Prof. Emanuela Zenóbio

MACAPA 2009

RESUMO

O objetivo deste trabalho foi demonstrar através de uma revisão de literatura, o papel fundamental que o dentista do trabalho exerce frente às manifestações bucais das intoxicações profissionais por produtos químicos. Para esse trabalho foi realizada uma pesquisa em banco de dados como pubmed, medcenter, google, bireme, com as seguintes palavras chave: intoxicação ocupacional, odontologia do trabalho, onde 60 artigos foram encontrados, 28 artigos foram selecionados. Os artigos incluídos foram publicados entre 1942 a 2008 e os idiomas eram em inglês, espanhol e português. Intoxicação é o estado decorrente da alteração de saúde devido à ação de um agente químico estranho ao organismo. Os principais modos de contato com agentes químicos podem ocorrer por exposição ocupacional, medica, acidental ou alimentar. A cavidade oral é altamente vulnerável pela sua comunicação permanente com o meio externo, sendo assim são muitas as lesões dos dentes e demais estruturas orais por ação de agentes mecânicos, físicos e principalmente químicos. O dentista tem um papel de grande importância em relação a saúde ocupacional devido ao fato que numerosas doenças profissionais apresentam manifestações orais precoces. O dentista tem responsabilidade no reconhecimento e consequentemente na prevenção das doenças profissionais que possam ser diagnosticadas através de exames na cavidade oral. Isso exige conhecimento especializado por parte dos dentistas, que é obtido através do contato diário com trabalhadores, especialmente em consultórios instalados dentro dos locais de trabalho. A atuação do dentista do trabalho frente às intoxicações ocupacionais por agentes químicos é fundamental, para a implantação de programas de atenção em saúde bucal voltado ao trabalhador que fica exposto a diversos tipos de agentes, contribuindo para sua qualidade de vida. São inúmeros os produtos químicos que podem causar intoxicação ocupacional e sendo assim apresentam uma grande variedade de manifestações bucais. Os principais relatos da literatura são: ulceras em toda cavidade oral, necrose dos maxilares, aparecimento de manchas nos dentes e gengiva, hemorragia gengival.

Fonte: GDOT

O instituto odontológico Toscano na sua missão de transferência de conhecimento disponibiliza este trabalho na integra, solicite pelo endereço eletrônico deste site.

Odontologia do Trabalho em ambiente hospitalar

Odontologia do Trabalho em ambiente hospitalar



Paulo Sérgio da Silva Santosa
Mayti Ferreira Pintoa
João Alfredo Guimarães Netoa

Relato de caso

Resumo
Objetivo: Apresentar a casuística de procedimentos odontológicos e absenteísmo dos
funcionários em um serviço de medicina do trabalho em um hospital de grande porte.

Descrição do Caso: Estudo retrospectivo da casuística do Serviço Especializado em
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do Hospital da Santa Casa de Misericórdia de
São Paulo, São Paulo, SP, durante o período de 1995 a 2006. Esta instituição tem
aproximadamente 8.000 funcionários contratados e usuários do SESMT. No período
estudado, foram realizadas consultas odontológicas divididas em: exame pré-admissional
(9.120 exames), exame periódico (2.915 exames), e consultas convencionais por queixas
bucais (12.021 consultas), sendo um total de 24.056 consultas e 2.354 atestados.

Conclusão: A Odontologia do Trabalho em ambiente hospitalar tem função relevante na
prevenção, diagnóstico e terapêutica de alterações bucais que venham a interferir na
qualidade de vida do trabalhador, índices de absenteísmo e na sua produtividade para a
empresa.

E-mail: paulosssantos@hotmail.com

Fonte : GDOT 2009


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V Workshop de Gestão de Pessoas

V Workshop de Gestão de Pessoas

Apresentação da pesquisa sobre Absenteísmo


Fonte: GDOT 2009

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PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO

“PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO – Uma orientação para o cumprimento da exigência contida no inciso VIII do art. 5° do Código de Ética Odontológica.”


CASIMIRO ABREU POSSANTE DE ALMEIDA
ROGÉRIO DUBOSSELARD ZIMMERMANN
JOAQUIM GUILHERME VILANOVA CERVEIRA
FRANCISCO SORIANO NUNES JULIVALDO


Relatório final apresentado ao Conselho Federal de Odontologia pelaComissão Especial instituída pelaPortaria CFO-SEC-26, de 24 de julhode 2002.
RIO DE JANEIRO 2004

Fonte: GDOT

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ODONTOLOGIA DO TRABALHO E HIV/AIDS:

ODONTOLOGIA DO TRABALHO E HIV/AIDS:

UMA RELAÇÃO ÉTICA, LEGAL, PREVENTIVA E EDUCACIONAL


LUCIANA NARCISO DA SILVA


Monografia apresentada à Associação Brasileira de Odontologia de Niterói como requisito parcial à obtenção de título de especialista em Odontologia do Trabalho.

Orientador: Prof. DOUGLAS LEONARDO GOMES FILHO Niterói 2007


RESUMO



Este trabalho, elaborado através de uma revisão de literatura, tem por finalidade esclarecer os Cirurgiões-Dentistas, principalmente os profissionais que exerçam sua função monitorando a saúde do trabalhador, quanto aos aspectos éticos, legais, preventivos e educacionais relacionados aos portadores do Vírus da Imunodeficiência Humana. É de responsabilidade da equipe de saúde ocupacional, na qual o dentista do trabalho está inserido, a observação e controle das manifestações orais provenientes da AIDS, assim como a realização de campanhas informativas e preventivas nas empresas em que prestam serviço. A busca pela atualização dos conhecimentos técnico-científicos é prevista por norma regulamentadora e dará ao profissional a segurança necessária para não agir de forma preconceituosa e discriminatória, capacitando-o para a realização de um trabalho educativo junto aos demais componentes do seu ambiente laboral e social.


Fonte :GDOT

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EDWARD TOSHIYUKI MIDORIKAWA

A ODONTOLOGIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR COMO UMA NOVA ESPECIALIDADE PROFISSIONAL: DEFINIÇÃO DO CAMPO DE ATUAÇÃO E FUNÇÕES DO CIRURGIÃO-DENTISTA NA EQUIPE DE SAÚDE DO TRABALHADOR


EDWARD TOSHIYUKI MIDORIKAWA

Dissertação apresentada à Faculdade de Odontologia da Universidade de São
Paulo, para obtenção do Título de Mestre pelo Curso de Pós-Graduação em
Odontologia. Área de concentração: Deontologia e Odontologia Legal.
São Paulo 2000

Orientador: Prof. Dr. Marco Segre


RESUMO

Atualmente, as empresas brasileiras enfrentam novos desafios advindos do reflexo da globalização na economia. A competitividade, tanto na área de produtos quanto na de serviços, desafia as empresas a aumentarem sua produtividade e qualidade. Neste cenário, os recursos
humanos são cada dia mais valorizados, e os empresários utilizam programas para melhorar as condições de trabalho e de saúde dos trabalhadores. Programas de Ergonomia, Qualidade Total, Qualidade de Vida no Trabalho, ações da equipe de Saúde do Trabalhador e inúmeros
outros benefícios, como por exemplo assistência odontológica, visam melhorar as condições de competitividade da empresa. Na maioria das empresas, o cirurgião-dentista não participa da composição da equipe de segurança e saúde no trabalho. Por meio de levantamento da literatura de 1917 ao ano 2000, verificou-se a importância da Odontologia, não apenas para tratamentos, mas também como parte integrante da equipe de Saúde do Trabalhador. O presente estudo destacou principalmente uma visão mais detalhada da evolução, atuação e conceito da Odontologia em Saúde do trabalhador, permitindo a delimitação desta nova área de atuação do
cirurgião-dentista. Foram discutidas a influência de algumas doenças bucais sobre a saúde do trabalhador e suas conseqüências, como aumento dos índices de absenteísmo, de produtividade e de riscos de acidentes de trabalho. Sugere-se uma definição para a Odontologia em Saúde do
Trabalhador, seus objetivos, política e benefícios para o trabalhador, para a empresa, para o Brasil, para a equipe de Segurança e Saúde no Trabalho e para a Odontologia. Pela análise de 10 questionários aplicados em empresas de grande porte do Estado de São Paulo, concluiu-se que é
necessário um trabalho de esclarecimento voltado às empresas, aos trabalhadores, ao governo, aos sindicatos, aos profissionais de Saúde do Trabalhador e à classe profissional odontológica, para conscientizar todos os segmentos envolvidos sobre a importância da atuação do cirurgião-dentista do trabalho. Algumas funções do cirurgião-dentista do trabalho especialista em Odontologia em Saúde do Trabalhador seriam a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das manifestações bucais das doenças profissionais, as avaliações técnicas de tratamentos odontológicos, as perícias no campo trabalhista e cível, e a colaboração com a equipe de
segurança e saúde no trabalho para melhorar a sua atuação e atingir os seus objetivos. Contudo, como toda nova área, é imprescindível que novas pesquisas voltadas ao assunto sejam realizadas, pois muitas questões ainda carecem de elucidação e/ou aprofundamento. Fica, porém, a certeza de que a atuação na área de Odontologia em Saúde do Trabalhador é de
competência do cirurgião-dentista e deve, a curto prazo, tornar-se uma especialidade da Odontologia.

Fonte :GDOT

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ATUALIZAÇÃO EM LER/DORT: NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE

ATUALIZAÇÃO EM LER/DORT: NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE


ATUALIZAÇÃO EM LER/DORT: CONGRESSO BRASILEIRO DE PERÍCIAS MÉDICAS 2008


GILBERTO ARCHERO AMARAL
2.O VICE-PRESIDENTE REGIONAL DE SÃO PAULO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PERÍCIAS MÉDICAS


Conclusões

PERÍCIA EM LER/DORT É QUASE SEMPRE PERÍCIA DA DOR - QUEIXA SUBJETIVA.
DEVEM SER ENCONTRADOS DADOS OBJETIVOS QUE NORTEIEM A AVALIAÇÃO
QUANTITATIVA DESSE SINTOMA, OU TÉCNICAS QUE PERMITAM SUBSTITUIR
ESSA AVALIAÇÃO, PARA SE PODER TRANSMITIR AO JUÍZO EVIDÊNCIAS
PALPÁVEIS DE CAPACIDADE OU DE INCAPACIDADE LABORATIVA.


Fonte: GDOT

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PROMOÇÃO DE SAÚDE BUCAL PARA DEPENDENTES DE DROGAS

PROMOÇÃO DE SAÚDE BUCAL PARA DEPENDENTES DE DROGAS
PSICOTRÓPICAS EM EMPRESAS: uma revisão


JULIO CESAR MARQUES FERNANDES JUNIOR

Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Odontologia do Trabalho da Associação Brasileira de Odontologia – RJ, como requisito parcial para obtenção do Grau de Especialista. Área de Concentração: Odontologia do Trabalho.

Orientadora: Profª. Drª. BEATRIZ VENTURI

Rio de Janeiro
2005


Fonte: GDOT 2009

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Dagmar Queluz fala sobre caminho da odontologia do trabalho

Em votação ocorrida na manhã desta quarta-feira, 12/8, a Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos
Deputados aprovou o parecer do relator José Guimarães ao Projeto de
Lei n.° 422, de autoria do deputado Flaviano Melo (PMDB/AC), que
obriga as empresas com mais de 50 empregados a manterem serviços
ocupacionais odontológicos, alterando o Decreto-Lei n.º 5.452, de
1943. A matéria seguirá agora para apreciação em três comissões da
Câmara: 1. Seguridade Social e Família, 2. Trabalho, de Administração
e Serviço Público, e 3. Constituição e Justiça e de Cidadania.A
exemplo do que foi feito na CDEIC, será necessário um intenso trabalho
de pressão junto aos parlamentares que integram essas comissões para
que a matéria seja aprovada

Fonte. Prof. Dagmar Queluz

odontologia do trabalho na camara dos deputados

acompanhe a tramitação da odontologia do trabalho na camara dos deputados acessando o link acima odontologia do trabalho na camara

obrigatoriedade da odontologia do trabalho

Empresas obrigadas a manterem serviços especializados em Odontologia do Trabalho



13/8/2009 - 17:12 - ( Rondônia )



Foi aprovado por unanimidade na manhã da última quarta-feira, 12, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, o projeto de Lei que obriga empresas a manterem serviços especializados em Odontologia do Trabalho. CFO – Conselho Federal de Odontologia acompanhou a votação.
O cirurgião-dentista Lester Menezes, tesoureiro do CFO, especialista em odontologia do trabalho tem se empenhado para que o projeto seja aprovado e sancionado pelo presidente da república o mais rápido possível.
A votação do texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei 5452/43, teve início nesta da última quarta-feira às 10h, no plenário 5 do Anexo II da casa legislativa.
O projeto tem como objetivo garantir a saúde bucal dos trabalhadores por meio de exames odontológicos periódicos. Em função de sua importância, no ano passado o Conselho Federal de Odontologia (CFO) lançou uma campanha de mobilização on-line pela aprovação da matéria.
Recentemente, O CFO participou de uma audiência pública realizada pela Frente Parlamentar dos Profissionais da Área da Saúde para definir os projetos de lei prioritários para a Odontologia.



Fonte : AI/CRO -RO Autor : AI/CRO -RO

odontologia do trabalho

Comissão aprova projeto lei que obrigado empresas a oferecerem serviços odontologicos de odontologia do trabalho. Click no link acima e acompnhe o assunto.
mais informações em www.institutoodontologico.com

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Exposição ocupacional odontologia do trabalho - gripe suína

exposição ocupacional em diversas atividades laborais devem-se informar sobre modo de contagio, prevenção acessando link acima tera informações e videos sobre gripe suína, gripe aviária , influenza A H1 N1 podendo assim a odontologia do trabalho ser mais um veiculo de prevenção

Gripe aviária e odontologia

Biossegurança, o melhor remédio

A biossegurança nunca esteve tão em voga. O risco da gripe aviária evoluir e se transformar numa pandemia global de influ­enza entre humanos exige dos profissionais da saúde atenção redobrada. No consultório odontoló­gico, a equipe lida diariamente com a possibilidade de exposição ocupacional e de contato com material biológico potencialmente infectado.

A transmissão aérea, por meio de gotículas e aerossóis expelidos durante tosse, espirro, fala e procedimentos, que atingem a pele e mucosa, é uma das principais formas de contágio. A contaminação pode ocorrer ainda por inalação ou ingestão. Superfícies de instrumentos, equipamentos e mobiliário também podem ficar contaminados, ampliando o risco.

Não se sabe ao certo quando a gripe aviária conseguirá dar o salto evolutivo que permitirá sua transmissão entre humanos com facilidade. Como os profissionais de saúde estão na linha de frente da defesa da população, até mesmo a adoção de procedimentos básicos dentro do consultório dentário ajudam nesta luta contra a possível pandemia – pois cada contato com o organismo humano dá a chance do vírus se adaptar.

A Editora Anvisa lançou um manual que orienta sobre as melhores práticas de biossegurança em um consultório odontológico para evitar os riscos ocupacionais. Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos tem 152 páginas e trata de tópicos como infra-estrutura, riscos ocupacio­nais, gerenciamento de resíduos, controle de infecção e doenças transmissíveis, entre outros.

O manual traz uma série de recomendações para evitar a transmissão aérea. O uso de máscara e óculos de proteção, dique de borracha no procedimento sempre que possível e sugador de alta potência; bem como regular a saída de água de refrigeração e higienizar a boca do paciente com anti-séptico antes da consulta são algumas delas. A obra também sugere evitar seringa tríplice na sua forma de spray, acionando os dois botões ao mesmo tempo, e o emprego de exaustores com filtro, entre outras dicas.

O título pode ser copiado gratuitamente a partir da página http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_odonto.pdf ou adquirido junto à editora (R$ 25,00).

Informações: www.anvisa. gov.br.

gripe suína em consultório odontologico

Gripe suína ou influenza A H1 N1 em profissionais da area de odontologia assista videos e acesse informações gerias

Gripe suína- influenza A H1 N1 em trabalhadores como previnir

click o link acima e tera vidoes e informações sobre influenza A H1 N1 , gripe suína

gripe suína epi para cirurgião dentista

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Gripe suína e odontologia

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Influenza A H1 N1 na odontologia

Conheça acesse tudo sobre Influenza e odontologia acessando o link acima

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Qualidade de vida e saúde bucal na terceira idade

Qualidade de vida e saúde bucal na terceira idade



Já é sabido por toda a sociedade que está ocorrendo o aumento da população idosa. Nos últimos 50 anos ocorreu um grande avanço tecnológico e novas descobertas que buscam desesperadamente maneiras de prolongar a vida das pessoas e propiciar uma melhor qualidade de vida.
O crescimento da população idosa no Brasil, tem acarretado um grande impacto, devido à falta de planejamento, de medidas assistenciais, de formação e capacitação do material humano necessário. Somado a esses fatores, grande parte de nossos idosos apresenta, além dos problemas de saúde, problemas sócio-econômicos.
Mas o que tem a ver tudo isso com a saúde bucal ? Tem tudo a ver, pois a saúde bucal depende de vários fatores, como por exemplo de políticas públicas adequadas, de investimentos em programas de saúde direcionados à terceira idade, etc.
E investir na saúde na terceira idade, assim como em outras fases da vida, é de extrema importância, pois a saúde bucal melhora a saúde geral, assim como a estética agradável mantém a auto-estima e o bom desempenho social.
Dentro de políticas sociais, a prevenção deve ser um direito de todos e na terceira idade é fundamental no que se refere a qualidade de vida. E qualidade de vida significa, além de ter uma qualidade de saúde bucal, ter também qualidade de saúde geral, qualidade de vida social, qualidade de relacionamentos, qualidade material, qualidade espiritual, e outras, até chegarmos à qualidade total, como o objetivo maior de toda a sociedade na modernidade.
O principal objetivo da prevenção em todas as áreas ligadas à medicina é melhorar a qualidade de vida e proporcionar um envelhecimento saudável. E envelhecer com saúde, disposição e qualidade de vida, estão envolvidos aspectos não só biológicos, mas também psicológicos, econômicos, sociais. A boca é um dos elementos que merecem atenção no processo de envelhecimento, porque é por meio dela que podemos expressar, através do sorriso, nossos sentimentos de alegria, de sedução. Os dentes irão representar um papel fundamental nesse aspecto. Um idoso que tem bons dentes, que tem uma boa mastigação, tem uma melhor qualidade de vida do que um idoso que apresenta muitas cáries, devido ter uma higienização incorreta, e acaba comprometendo sua saúde como todo.
A promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, devem estar inseridas na rotina de todas as instituições, e em especial naquelas dos indivíduos da terceira idade, uma vez que a condição bucal em última instância influencia diretamente a qualidade de vida, por definir sua capacidade de mastigação, nutrição, fonética e de socialização. E por isso, é importante para o idoso ser orientado em relação a vários aspectos de sua saúde, como por exemplo, saber qual a melhor dieta, saber cuidar dos dentes e gengivas, saber realizar um auto-exame na boca para ver se tem anormalidades, etc. Enfim, realizar a prevenção na terceira idade é fundamental para ter saúde bucal e qualidade de vida em todos os sentidos.

Fonte :Dr. Marco Tulio Pettinato Pereira
Cirurgião-dentista com especialização em Saúde de Família (UCAM), Saúde Pública (UNAERP) e Saúde Coletiva (SL Mandic).

quarta-feira, 20 de maio de 2009

modelo de atestado odontologico atualizado

Atestado odontológico

Paciente ..... cpf....
end.... rg ....

atesto, a pedido do(a) interessado(a), para fins escolares/trabalhistas,junto a, que o Sr(a), foi examinado(a) enquadrando-se na cid.... , e necesita de xxhoras de repouso para sua convalescença.


Eu......autorizo a divulgação do meu CID neste atestado


Joinville-SC 00/00/0000 00:00 am /pm

terça-feira, 19 de maio de 2009

NR 15 e NR 30 relações com Odontologia

NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
APARELHO DIGESTIVO

Será verificada a integridade anatômica e funcional do aparelho digestivo e de seus anexos:
a) candidatos com manifestação de colite, úlcera péptica, prisão de ventre, diarréia
crônica, perfuração do trato gastrointestinal ou hemorragia digestiva serão inabilitados;

b) dentes: os candidatos devem possuir número suficiente de dentes, naturais ou
artificiais e boa oclusão, que assegurem mastigação satisfatória. Doenças da cavidade
oral, dentes cariados ou comprometidos por focos de infecção podem também ser
causas de inaptidão.
As próteses deverão ser fixas, de preferência. Próteses removíveis, tipo de grampos, poderão ser aceitas desde que não interfiram com o uso efetivo dos equipamentos autônomos (válvula reguladora, respirador) e dependentes (tipo narquilé). Os candidatos, quando portadores desse tipo de prótese, devem ser orientados para removê-la quando em atividades de mergulho.



NR 30
Quadro 2
g) dentição - mínimo de 10 dentes naturais ou prótese similar, em cada arcada, que não comprometam a articulação normal e os tecidos moles.

Os mergulhadores devem ter precauçoes quanto a sua saude oral?

Os mergulhadores devem ter precauçoes quanto a sua saude oral? O que os mergulhadores devem saber?
Devem ter sim,principalmente quando da epoca de seu mergulho,pois muitos colegas nao fazem a anamese ocupacional,e muitos nem sabe como aplicá-las visto que falta conhecimento da area e principalmente uma disciplina na faculdade,e entao como saber que um mergulhador por exemplo nao pode mergulhar com um tratamento endodontico em andamento.Por isso o profissional do mergulho deve ser informado dos riscos para informar ao CD que ira mergulhar e nao pode estar com um canal aberto entre outros cuidados que cade agora a nós como Odontologos do trabalho fazer em campanhas de promoçao e prevençao nas Organizaçoes.


Qual NR que regulamenta esse trabalho?

NR 15,30


Fonte:Dra Simone Costa Cavalcanti Amaral
Especialista em Odontologia do Trabalho
cro 22420 RJ

Barotrauma na odontologia

Prevenção odontologica do Barotrauma pra que isso nao ocorra, exemplos?

É importante nao mergulhar com tratamento endodontico em andamento,evitar restauraçoes mal condensadas,restauraçoes antigas devesm ser revistas,abscesso e polpas gangrenosas devem estar curadas,Proteses fixas cimentadas com cimento resinoso pois há menor risco de infiltraçao marginal,sinusites e gripes devem estar tratadas nao podendo o mergulhador mergulhar com esse problema,estar enfim com os exames odontologicos em dia,os bucais devem ser individualizados,as dores odontologicas solucionadas,entre outros.
O termo barodontalgia faz referência a odontalgia que é um problema resultante da incapacidade de equilibrar a pressão que existe entre o interior de um dente e o ambiente que o envolve – a cavidade oral. A barodontalgia geralmente se manifesta, a profundidades entre os 1,8 e 3 metros (138-230mmhg). Embora o volume varie de forma inversamente proporcional à pressão, a taxa a que o volume se altera, decresce com o aumento da pressão. Assim se percebe porque os efeitos das alterações na pressão são mais perceptíveis nas fases iniciais do aumento de pressão.


A odontalgia sentida pelos mergulhadores é normalmente de dois tipos: surda e difusa ou aguda e localizada. Brannstrom e Astrom (1983) documentaram que uma dor dentaria aguda e localizada seria devido ao movimento do fluido dentinario que se desloca no interior dos túbulos dentinarios estimulando indiretamente as extremidades dos nervos pulpares, através do gradiente de pressão o fluido vai em direção a polpa ou se afasta dela provocando a sensação de dor. Esse tipo de dor não depende da presença ou não de inflamação pulpar. Já uma dor surda e difusa, sugere a existência de um processo patológico da polpa.

Quando podemos excluir causas como a sinusite, e a dor atribuída é aguda e localizada, a causa provável será uma restauração não selada, sendo o tratamento a substituição dessa restauração, por outra bem selada. Se a dor for surda e difusa é necessário avaliar a necessidade realizar um tratamento endodôntico. Estão mais freqüentemente envolvidos os dentes posteriores do que os anteriores, bem como os dentes maxilares do que os mandibulares. Os dentes restaurados estão também mais propensos que os dentes hígidos e dentes restaurados recentemente.Para um exame de um doente acometido de barodontalgia deve-se levar em consideração a idade das restaurações presentes na cavidade bucal, identificação de cáries e restaurações defeituosas, percussão de dentes suspeitos, testes térmicos e elétricos e exames radiográficos. Uma nova exposição a alterações de pressão, dentro de uma câmara hiperbárica, pode ser útil na confirmação de um diagnostico duvidoso ou para testar se o tratamento foi bem realizado.

Fonte :Dra Simone Costa Cavalcanti Amaral
Especialista em Odontologia do Trabalho
cro 22420 RJ

quinta-feira, 14 de maio de 2009

twitter implantes dentarios em Joinville

acesse o link acima e conheça mais a respeito da materia implante dentario e onde fazer seu implante em Joinville

twitter odontologia do trabalho

O twitter odontologia do trabalho ja esta rodando acesse no link acima e conheça ou acesse www.institutoodontologico.com

twitter odontologia

Ricardo Toscano especialista em odontologia do trabalho desenvolve este twitter da odontologia visite e opine

segunda-feira, 4 de maio de 2009

twitter odontologia

o Twitter odontologia do trabalho esta em construção maiores informaçãos click no link acima

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Município de Itapema criará Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST)

Dia 28 de abril é o Dia Internacional em Memória às Vítimas de Doenças e Acidentes de Trabalho. No mundo todo, existem manifestações nesta data lembrando aqueles que já perderam sua saúde e até a vida no exercício de seu trabalho. A cidade de Itapema também irá prestar sua homenagem a estas pessoas, porém de uma forma diferente: neste dia, o prefeito Sabino Bussanello assinará o decreto de implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Itapema (Cerest).
As atividades começarão às 14h, através da distribuição de folhetos explicativos aos servidores da Prefeitura, sobre como preservar sua saúde. Às 15h ocorrerá a abertura oficial do evento, com a composição da mesa e saudação das autoridades presentes. A seguir, o prefeito Sabino assinará o decreto, que já tem uma equipe mínima constituída. Na seqüência, o secretário municipal de Saúde, Roberto Carlos Ruiz (na foto, com o prefeito), assina a portaria que torna obrigatória a notificação de doenças e agravos à saúde do trabalhador no âmbito da rede SUS municipal.

Fonte:http://www.itapema.sc.gov.br/noticias/noticia.phpidArea=1¬icia=ITAPEMA_MTczOA

Após a efetivação destas ações, o secretário fará uma apresentação sobre lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), atualidades sobre prevenção e tratamento. Segundo Ruiz, uma das primeiras ações do Cerest após sua implantação deverá ser o treinamento de profissionais da rede básica, para o preenchimento da ficha de notificação compulsória.

“Isto possibilitará, num curto espaço de tempo, direcionar as ações do setor para resultados de maior eficiência. Também serão priorizados projetos específicos, como a segurança no trabalho na construção civil, projeto especial de apoio à saúde do professor, ações de erradicação do trabalho infantil, entre outras”, enumerou Ruiz.

O Cerest funcionará, inicialmente, em uma sala junto à Diretoria de Vigilância em Saúde. Já há previsão orçamentária para a construção, posteriormente, de um prédio próprio para este serviço. As atividades do dia 28 de abril ocorrerão no Auditório do Paço Municipal, situado na Avenida Nereu Ramos, 134, no Centro. Mais informações na Secretaria Municipal de Saúde, pelo fone (47) 3368-2711 ou 3368-0654.

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Problemas éticos vivenciados por dentistas

PROBLEMAS ÉTICOS VIVENCIADOS POR DENTISTAS: DIALOGANDO COM A BIOÉTICA PARA AMPLIAR O OLHAR SOBRE O COTIDIANO DA PRÁTICA PROFISSIONAL


Adriana Gomes Amorim - Amorim, AG - UFRN
Elizabethe Cristina Fagundes de Souza

Resumo

A Bioética busca a humanização dos serviços de saúde e a promoção dos direitos dos usuários. Na Odontologia são poucos os estudos que tratam dessa temática, o que justificou a realização da pesquisa que apresentamos neste artigo. O objetivo do estudo foi identificar, a partir da visão dos cirurgiões-dentistas, os problemas éticos vivenciados na prática odontológica. Trata-se de uma investigação qualitativa de caráter exploratório descritivo. O material empírico foi coletado através de entrevistas semi-estruturadas, realizadas com 15 cirurgiões-dentistas que atuam no estado do Rio Grande do Norte. Os resultados apontam que muitos dos problemas éticos coincidem com infrações ao Código de Ética Odontológica, confirmando uma noção de ética deontológica adquirida na formação profissional e, portanto, insuficiente para solucionar os problemas que emergem na prática profissional. Concluímos que os problemas éticos identificados na prática profissional precisam ser compreendidos para além da dimensão deontológica em direção aos aspectos da produção do trabalho. Torna-se preciso, então, incorporar nas práticas de saúde, incluindo as de saúde bucal, as tecnologias da gestão do cuidado, o que implica no reconhecimento de diferentes dimensões que produzem os sujeitos e suas necessidades de saúde.

click no link acima e leia na integra

terça-feira, 7 de abril de 2009

Caderno de Legislação em Saúde do Trabalhador

Caderno de Legislação em Saúde do Trabalhador, uma compilação das bases legais existentes que respaldam o desenvolvimento das ações de Saúde do Trabalhador.

Click no link acima e acesse na integra este caderno

Cadernos de Atenção Básica - Saúde do Trabalhador

Cadernos de Atenção Básica - Saúde do Trabalhador - edição nº 5, que se destinam a apoiar a capacitação dos profissionais que atuam neste nível da atenção, em especial as equipes do Programa Saúde da Família.
click no link acima e acesse na integra este caderno

Doenças relacionadas ao trabalho

Ministério da Saúde do Brasil
Organização Pan-Americana da Saúde/Brasil

click no link acima e acesse na integra o documanto do ministerio da saude

lista de doenças relacionadas com o trabalho do ministerio da saude

LISTA DE DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE - (elaborada em cumprimento da Lei 8.080/90 - inciso VII,
parágrafo 3º do artigo 6º - disposta segundo a taxonomia, nomenclatura e codificação da
CID-10)

Click no link acima e acesse direto a lista por completo

REC-ST

Rede Escola Continental em Saúde do Trabalhador


A Rede Escola Continental em Saúde do Trabalhador (REC-ST) é um
conjunto autônomo e dinâmico de diversos atores e agentes sociais
solidários e interligados, que possibilita o intercâmbio, mobilização,
formação, qualificação, espaço de articulação e elaboração de
estratégias para o fortalecimento da atuação dos movimentos sociais em
saúde do trabalhador.

A REC-ST surge no processo de devolução das resoluções da 3ª
Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador (3ªCNST) e suas primeiras
tarefas são a implantação do plano de trabalho construído a partir das
prioridades regionais e deliberações da 3ª CNST. Foram eleitos 4
representantes que passaram a formar o núcleo articulador da REC/
Brasil.

Missão da REC-ST
Desenvolver processos formativos com base na educação popular sobre o
direito à saúde, condições dignas de trabalho e de reprodução social.
Dessa forma, busca valorizar as experiências e saberes construídos nos
diversos lugares e regiões, além de promover intercâmbio regional,
nacional e internacional das experiências dos atores envolvidos.

Objetivo da REC-ST
A REC-ST tem como objetivo a construção de espaços de articulação e
intercâmbio (nacional e internacional) de experiências de formação em
saúde dos trabalhadores e trabalhadoras para fortalecimento das lutas
pelo direito à saúde e por condições dignas de trabalho e reprodução
social.

Visão de Futuro da REC-ST
I. Ser uma rede escola continental em saúde do trabalhador articulada
em âmbito nacional e internacional, autônoma, legítima, participativa,
estruturada, ampliada e horizontalizada.
II. Estar consolidada e efetivada nas lutas dos trabalhadores como
espaço de apropriação de conhecimento e empoderamento dos
representantes dos movimentos sociais em saúde do trabalhador, para a
melhoria de suas condições de trabalho e de vida.
III. Possuir gestão colegiada, intercambiando informações, promovendo
e defendendo a saúde do trabalhador, com todo o Brasil interligado.

Fonte: gdot
Ministério da Saúde - Esplanada dos Ministérios
Bloco G - Brasilia / DF - CEP: 70058-900
Fone: 3315-2425 - contato@saude.gov.br

sexta-feira, 3 de abril de 2009

PROJETO DE LEI nº 422, DE 2007

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO

PROJETO DE LEI nº 422, DE 2007.

Altera o art. 162, Seção III, e o art. 168,
Seção V, do Capítulo V do Título II da
Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à
segurança e medicina do trabalho e dá outras
providências.

Autor: Deputado FLAVIANO MELO
Relator: Deputado RODRIGO DE CASTRO
I – RELATÓRIO
O projeto em epígrafe, de autoria do nobre Deputado
Flaviano Melo, propõe alterar os artigos 162 e 168 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) para incluir a odontologia do trabalho entre os serviços
especializados que as empresas devem manter com vistas à prevenção e
monitoramento dos agravos ocupacionais de seus empregados.
Estabelece, também, prazo de 360 (trezentos e sessenta)
dias para que as empresas se adaptem e coloquem em prática a nova medida.
O ilustre autor afirma que a atenção à saúde bucal deve
ser parte integrante das ações de saúde em geral, não podendo ser
negligenciada em razão da importância dos transtornos bucais como causa de
absenteísmo e acidentes de trabalho nas empresas.
Em consonância com o inciso II do artigo 24 do
Regimento Interno desta Casa, a proposição está sujeita, na ordem, à
apreciação conclusiva por este Colegiado, que ora a examina, pela Comissão
de Seguridade Social e Família e pela Comissão de Trabalho, de
2
Administração e Serviço Público, estando a cargo da Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania emitir parecer terminativo quanto à
constitucionalidade e juridicidade do projeto.
Nos termos do art. 32, inciso VI, coube-nos a honrosa
tarefa de relatar a proposição que, no prazo regimental, não recebeu emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O presente projeto retoma proposição defendida na
legislatura anterior pelo ex-Deputado Vanderlei Assis, em 2004 (PL nº 3.520),
com alterações introduzidas, em 2005, pelo ex-Deputado Carlos Mota, na
condição de relator pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Em sua nova formulação, o projeto recepciona a inclusão
das atividades de promoção, monitoramento e manutenção de serviços em
saúde ocupacional na área de odontologia, e o prazo de 360 dias para a
implementação das medidas pelas empresas; e rejeita a estipulação do prazo
de tolerância de cinco anos para que a nova atividade seja exercida
exclusivamente por profissionais portadores de títulos em odontologia do
trabalho – sugestões apresentadas naquela Comissão.
Verifica-se que as atividades relacionadas no projeto
guardam conformidade com as matérias de competência do cirurgião-dentista,
como definido no diploma de regulação do exercício da Odontologia, Lei nº
5.081/1966, modificada pela Lei nº 6.215/1975; e nas Resoluções do Conselho
Federal de Odontologia. Veja-se o que estabelecem esses normativos: Lei
5.081, art. 6º, inciso III (com as modificações da Lei 6.215): “Compete ao
cirurgião-dentista: ... III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados
mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao emprego”; CFO
22/2001, art. 30: “Odontologia do Trabalho é a especialidade que tem como
objetivo a busca permanente da compatibilidade entre a atividade laboral e a
preservação da saúde bucal do trabalhador”; CFO 25/2002, art. 3º: “As áreas
de competência para atuação do especialista em Odontologia do Trabalho
incluem: a) identificação, avaliação e vigilância dos fatores ambientais que
possam constituir risco à saúde bucal no local de trabalho, em qualquer das
3
fases do processo de produção; b) assessoramento técnico e atenção em
matéria de saúde, de segurança, de ergonomia e de higiene no trabalho, assim
como em matéria de equipamentos de proteção individual, entendendo-se
inserido na equipe interdisciplinar de saúde do trabalho operante; c)
planejamento e implantação de campanhas e programas de duração
permanente para educação dos trabalhadores quanto a acidentes de trabalho,
doenças ocupacionais e educação em saúde; d) organização estatística de
morbidade e mortalidade com causa bucal e investigação de suas possíveis
relações com as atividades laborais; e) realização de exames odontológicos
para fins trabalhistas.
Há, portanto, conformidade de conteúdo entre o projeto
em análise e a competência do odontólogo, legalmente reconhecida. Observase,
no entanto, que a regulação do exercício dessa profissão é anterior à Lei nº
6.514, de 1977 que introduziu, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a
obrigatoriedade dos serviços de medicina do trabalho. Assim, ao não
contemplar essa atividade profissional, a referida lei deixou uma evidente
lacuna normativa. Mesmo tendo essas áreas da ciência como objetivo comum
a saúde do trabalhador, possuem elas objetos e campos de atuação distintos
tanto em termos conceituais quanto profissionais e legais.
Essa flagrante omissão – mais evidenciada ainda ante a
explicitação contida na Lei 6.215/75, de que as resoluções do Conselho
Federal de Odontologia, acima citadas, constituem meros desdobramentos –,
enseja o surgimento de conflitos em torno de situações jurídicas como:
contestação, por parte do empregador, de atestado médico justificador de
ausência ao trabalho por causa odontológica; não-aceitação, por parte do
empregado, de eventual recusa, pelo empregador, de atestado expedido por
odontólogo.
Nesse sentido, o Projeto de Lei, que ora se relata,
representa não só um aprimoramento do arcabouço legal, como também o
resgate de uma dívida com os trabalhadores que passarão, agora, quase trinta
anos depois, a contar com os serviços inerentes à odontologia do trabalho,
dívida que só não se mostra maior graças à visão de inúmeros dirigentes de
empresas que, entendendo os benefícios que poderiam advir da oferta da
odontologia do trabalho a seus empregados, fizeram-no independentemente de
prescrição legal, ou por meio da criação de unidades específicas de
4
atendimento no ambiente do trabalho ou através da incorporação do
profissional odontólogo às equipes que constituem hoje o Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT,
estrutura criada e controlada pelo Ministério do Trabalho na implementação do
Art.162 da CLT, que criou a segurança e medicina do trabalho.
É o caso de indústrias, como a COSIPA, em São Paulo; a
DAKOTA, no Ceará; a MBR e a VOTORANTIM METAIS, em Minas Gerais; e
as empresas vinculadas às instituições que integram o Sistema S (SENAI,
SESI, SESC, SENAC, SEBRAE). Segundo dados da revista especializada
“Revista Proteção”, edição de agosto/2007, em 10 anos de atuação com a
odontologia do trabalho, a COSIPA conseguiu reduzir o índice de cárie de seus
empregados para 4,6%, contra uma média brasileira de 13,3%; e chegou a
alcançar, em 2005, a meta da OMS estabelecida para 2010: 90% com o mínino
de 20 dentes na boca. De acordo ainda com a revista, em nove anos de
existência do programa, a DAKOTA obteve significativa redução no
absenteísmo e na rotatividade, e melhoria da produtividade, obtendo um índice
de satisfação dos empregados da ordem de 88%.
Tem-se, também no setor público, exemplo de iniciativas
voltadas para o mesmo objetivo. O Ministério do Planejamento, ao instituir o
Manual para os Serviços de Saúde dos Servidores Civis Federais, através da
Portaria 1.675/2006, previu a inclusão do odontólogo com a função específica
de “elaborar laudos e/ou pareceres; realizar perícias odontológicas; fazer
anamnese odontológica; promover palestras educativas sobre doenças do
aparelho estomatognático e orientação de saúde bucal; atestar, no setor de sua
atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de
falta ao emprego; encaminhar o paciente para atendimento por outras
especialidades; avaliar as condições de saúde bucal do servidor, atentando
para as disfunções têmporo-mandibulares e outras que lhe forem delegadas”.
O Superior Tribunal de Justiça, através do Ato nº
216/2005, regulando os serviços de secretaria do Tribunal, também previu: “À
Seção de Odontologia de Perícia compete: ...III – redigir e analisar laudos,
pareceres, relatórios e similares; .... VII – avaliar pacientes, homologar
atestados emitidos por terceiros e/ou atestar, no setor de sua atividade
profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao
emprego”.
5
No Governo do Distrito Federal, conforme Lei Distrital nº
3.831/2006, ficou criado o Centro de Atenção ao Trabalho e à Saúde do
Servidor do Distrito Federal, que conta com odontólogos que fazem parte de
equipes multiprofissionais dos Núcleos de Perícia e Saúde Ocupacional.
Tais experiências têm a ver efetivamente com uma visão
de resultados, em termos de redução do absenteísmo e de causas de
acidentes e, conseqüentemente, com o aumento da produtividade e
lucratividade.
Pesquisa realizada em mineradora do noroeste de Minas
Gerais, a Votorantim Metais, com acompanhamento e aprovação da
Associação Brasileira de Odontologia local, no período de três meses
(novembro de 2006 a janeiro de 2007), e para uma amostra de 382
empregados, representativa de 57% da população, revelou que 39,5% das
faltas ao trabalho por motivo de doença eram devidas a causas odontológicas
que levaram à perda de 661,38 horas de trabalho, correspondentes a 82,67
dias.
As experiências acima, entre inúmeras outras que
poderiam ser citadas, demonstram que as instituições, ainda que de forma
incipiente, mas com visão empresarial, já vêm dando atenção à odontologia do
trabalho. Nesse particular, o projeto sob análise é o fato normativo que vem
antecedido dos fatos sociais que o recomendam como norma geral de conduta.
Em relação ao impacto financeiro nas empresas das
medidas preconizadas no projeto, cabe esclarecer, primeiramente, que o
SESMT, como serviço estruturador da segurança e medicina ocupacional, está
dimensionado em função do número de empregados e do grau de risco
apresentado pela empresa, variando este do nível 1 a 4. Nos níveis de risco
mais baixos (1 e 2), é obrigatória a presença de 01 médico do trabalho na
equipe, para as empresas com mais de 1.000 e até 5.000 empregados. Acima
desses níveis de risco, exige-se 01 médico para as empresas enquadradas
como de grau 3, com mais de 500 e até 3.500 empregados; ou de grau 4, com
mais de 100 e até 2.000 empregados. São exigidos 02 profissionais das
empresas do grau de risco 3, com mais de 3.500 e até 5.000 empregados; ou
do grau 4, com mais de 2.000 até 3.500 empregados. E, no caso das empresas
6
do risco 4, com mais de 2.000 e até 5000 empregados, são obrigatórios 03
profissionais.
As empresas não obrigadas a manter médico do trabalho
em seus quadros têm a opção de prestar o serviço mediante contratação de
terceiros, através de convênio firmado com profissionais ou clínicas
especializadas, isoladamente ou em conjunto com outras, em sistema de pool,
sendo já ofertados pelo mercado pacotes de serviço para cobertura de
programas estruturadores como o PPRA – Programa de Prevenção de Risco
Ambiental e PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. Os
custos incidentes variam em função da opção por uma dessas formas de oferta
do serviço.
Para efeito de cálculo, vamos partir das seguintes
premissas: a) adoção, para o serviço odontológico, do mesmo critério de
dimensionamento estabelecido para o serviço médico (o Ministério do
Trabalho, com base em parâmetros técnicos a serem estipulados, poderá
estabelecer dimensionamento com menor número de profissionais e jornada
mais reduzida); b) salário do odontólogo de R$ 2.800,00 (incluso o adicional
por insalubridade) que, segundo o Sindicato da categoria em Brasília,
corresponde ao praticado no mercado (embora se saiba que o fixado na Lei
3.999/61 para jornada de 4 horas seja de três salários mínimos mais 20% de
insalubridade – atualmente, R$ 1.368,00); c) encargos sociais, inclusive férias e
gratificação de natal, da ordem de 103% do valor-base salarial, resultando um
custo final de R$ 5.684,00 (observe-se que, dependendo do número de
empregados e do grau de risco da atividade, a jornada obrigatória do
profissional médico é menor: de 3 horas).
Dessa forma, para as empresas com mais de 1.000 e até
5.000 empregados, optantes pelo regime de tributação do Lucro Presumido, o
custo per capta/mês se comportará dentro dos seguintes intervalos de valor: a)
Grupo de risco 1 e 2: R$ 1,13 a R$ 5,67; b) Grupo de risco 3: R$ 1,62 a R$
11,34; c) Grupo de risco 4: R$ 2,84 a R$ 56,27.
As empresas enquadradas no sistema de tributação pelo
Lucro Real podem deduzir até 24% (referente à taxação de 15% do Imposto de
Renda e 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) desses gastos
7
como despesa operacional, conforme disposto na Regulamentação do Imposto
de Renda. Assim, os intervalos de custo dos serviços odontológicos, para
esses segmentos de empresas, terão a seguinte variação: a) Grupo de risco 1
e 2: R$ 0,86 a R$ 4,31; b) Grupo de Risco 3: R$ 1,23 a R$ 8,62; c) Grupo de
risco 4: R$ 2,15 a R$ 42,77.
Para as empresas regidas pelo Simples Nacional, os
custos do serviço, considerando encargos sociais, inclusive férias e gratificação
natalina, da ordem de 40%, variarão dentro dos seguintes limites: a) Grupo de
risco 1 e 2: R$ 0,78 a R$ 3,91; b) Grupo de risco 3: R$ 1,12 a R$ 7,82; c)
Grupo de risco 4: R$ 1,96 a R$ 38,81.
Verifica-se que o custo/total/mês da medida para as
empresas com 1.001 até 5.000 empregados, enquadradas nos graus de risco 1
e 2, situa-se entre R$ 5.684,00 e R$ 3.920,00, o que pode ser considerado
baixo, em relação ao porte dessas empresas e, portanto, financeiramente
suportável. Ressalte-se que o fator de maior influência no custo é o risco da
atividade que obriga a empresa a manter profissional (em certos casos, mais
de um) da área médica na equipe, mesmo com pequeno número de
empregados. Trata-se, no entanto, de risco inerente à atividade, cuja execução
expõe a saúde de sua força de trabalho. Natural, portanto, que essas empresas
arquem com tais conseqüências que representam componente necessária na
viabilização e manutenção do empreendimento. O índice
profissional/empregado é maior porque maior deve ser a atenção exigida pela
natureza da atividade.
A partir de 5001 empregados, na proporção do
quantitativo destes e de acordo com o risco da atividade, o número de
profissionais aumenta, mas há, aí, uma diluição maior do custo e, por isso, e
em razão de tratar-se de um contingente percentualmente pequeno, não
evoluímos o estudo para além daquele limite.
Consideremos, agora, o custo do projeto para as
empresas não obrigadas a ter equipe própria (as do grupo 1 e 2 com menos de
1.001 empregados; as do grupo 3, com menos de 501; e as do grupo 4, com
menos de 101). A solução mais econômica, nesses casos, será a assinatura de
convênio com clínicas especializadas em saúde ocupacional. Para efeito de
8
cálculo, admitamos como premissas: a) que as clínicas especializadas
disponibilizem 1 profissional para cada 2.500 empregados – carga bem mais
flexível que o dimensionamento estabelecido para as empresas dos grupos 1 e
2, e também mais razoável, uma vez que possibilitará uma agenda/dia de 9,47
pacientes, compatível com a prática do mercado (considerado o mês de 22
dias, e 264 dias de atendimento/ano). Isto significa a possibilidade de o
empregado ser atendido, pelo menos, uma vez/ano; b) que o salário do
profissional seja o antes considerado: R$ 2.800,00; c) níveis de encargo social
de 103%, o mesmo admitido para as empresas optantes pelo Lucro Presumido
– situação mais comum; c) desconsideração, portanto, de qualquer benefício
do Imposto de Renda; d) custeio administrativo da ordem de 12%; e) margem
de lucro da ordem de 20%. Sob tais premissas, o custo/ empregado/mês será
de R$ 3,05.
Dentro dessa mesma hipótese, uma clínica especializada
que angariar convênios que somem apenas 1000 empregados deverá cobrar,
para não alterar sua estrutura de custo e lucro, o correspondente a cerca de R$
7,62 por empregado.
Ressalte-se que pesquisa realizada pelo Sindicato dos
Odontólogos de Brasília, com base nos preços praticados na praça, chegou ao
intervalo de R$ 4,00 a R$ 10,00 como valores-base de adesão aos pacotes de
serviço já existentes. A variação deve ser conseqüência, provavelmente, de
economia de escala, em razão do diferenciado nível de estruturação das
clínicas.
Por atendimento avulso ao trabalhador, em caso de
admissão, demissão ou laudo por ocorrência justificadora de ausência ao
trabalho, diversas clínicas situadas no Distrito Federal vêm cobrando o valor de
cerca de R$ 15,00.
Em relação a empresas situadas em praças do interior
com pequeno número de empregados, cremos que possam buscar soluções de
organização regionais ou, a exemplo do que já ocorre no cumprimento das
exigências da medicina do trabalho, adotarem a contratação avulsa do serviço
pelo menos para os casos de admissão e demissão, podendo, mediante
9
avaliação do Ministério do Trabalho, serem mais espaçadas, ou mesmo
eventuais, as perícias periódicas.
Os custos para esses segmentos de empresas mostramse
igualmente factíveis, representando pequeno ônus se comparados com os
grandes benefícios que deles poderão advir, como a melhora da auto-estima
dos empregados, a motivação e, por conseqüência, a redução do absenteísmo
e aumento da produtividade e lucratividade.
Considere-se, por último, que a odontologia do trabalho,
atuando na diagnose e prevenção da situação da saúde bucal do trabalhador,
concorrerá para promover a busca da assistência odontológica, prestada pelo
Estado, através do S.U.S., cujo principal braço é o Centro de Especialidades
Odontológicas – CEO, sob a coordenação do Ministério da Saúde, programa
esse que deve ser aprimorado e lastreado com dotações compatíveis com o
nível de problemas que vierem a ser levantados pela nova ordem que o Projeto
em estudo determinará. Para isso, devem ser levados em conta, e priorizados
como fonte orçamentária, recursos provenientes do crescimento da economia,
de que os trabalhadores são os principais agentes. Articulando o CEO, que
contempla a faixa dos adultos, com o “Brasil Sorridente”, cujo público-alvo é
constituído das pessoas de até 14 anos, estaremos, a partir da possibilidade do
controle que ensejará o presente projeto, dando passos importantes para livrar
o Brasil da pecha de “país dos desdentados”.
Julgamos, enfim, que as vantagens econômicas e sociais
resultantes das ações do projeto superam os seus custos e que o
comprometimento das condições de saúde da população, em decorrência da
ausência de ações de saúde bucal nas empresas, certamente elevará a
procura pelos serviços de saúde e tornará mais efetivos os programas públicos
de assistência odontológica.
Entendemos que seria importante restabelecer a
estipulação de um prazo para que ocorra a completa assunção, por
profissionais com especialização em odontologia do trabalho, das atividades
previstas no Projeto, uma vez que, embora a profissão de cirurgião-dentista
tenha sido legalmente reconhecida em 1.966, foi em 1.975 que a odontologia
ocupacional ganhou estrutura legal e, somente a partir de 2001, com as
regulamentações do Conselho Federal de Odontologia, é que veio a delinearse
e a desenvolver-se com mais vigor. Mostrava-se acertada, portanto, a
10
proposição da anterior legislatura de estabelecer prazo de tolerância de cinco
anos para que esses serviços, na forma concebida pelo projeto, fossem
exercidos exclusivamente por profissionais portadores de títulos em
odontologia do trabalho, admitindo-se, naquele período, a atuação, em caráter
excepcional, de cirurgiões-dentistas sem a referida especialidade.
Considerando que essa proposta é de 2005, achamos razoável redimensionar,
para três anos, o prazo sugerido, deixando-o mais flexível ainda, a critério do
Ministério do Trabalho, no caso de regiões com pequeno número de
trabalhadores.
Acreditamos também que o projeto, pela amplitude do
universo de seu público alvo, apresenta uma oportunidade que não pode ser
descartada: a guarda, nas unidades de atendimento de odontologia
ocupacional, dos registros da situação bucal do trabalhador, especialmente o
referente à arcada dentária, respeitada a ética odontológica, o que certamente
terá grande utilidade social, em processos de identificação e investigação.
A fim de incorporar essas idéias e outras contidas em
proposições anteriores, que julgamos pertinentes, como a permissão para que
cirurgiões-dentistas atuem nas empresas até que o mercado esteja plenamente
apto para oferecer os profissionais especializados em odontologia do trabalho,
apresentamos substitutivo ao projeto em comento, de forma a somar, ao nosso
esforço de aperfeiçoamento da proposição, aqueles melhoramentos já
realizados na legislatura passada.
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de
Lei n° 422, de 2007, na forma do substitutivo em an exo.
Sala da Comissão, em de de 2007.
Deputado RODRIGO DE CASTRO
Relator
11
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 422, DE 2007.
Altera o art. 162, Seção III, e o art.
168, Seção V, do Capítulo V do Título II da
Consolidação das Leis do Trabalho, relativo
à segurança e medicina do trabalho e dá
outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 162, da seção III, e o art. 168, da seção V,
do Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“SEÇÃO III
Dos Órgãos de Segurança, Medicina e Odontologia do
Trabalho nas Empresas
Art. 162 As empresas, de acordo com normas a serem
expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter
12
serviços especializados em segurança, medicina e odontologia do
trabalho.
........................................................................................
d) as demais características e atribuições dos serviços
especializados em segurança, medicina e odontologia do trabalho
nas empresas;
e) a padronização de procedimentos e rotinas, de forma a
manter, nas unidades de odontologia do trabalho, o registro e
arquivo da documentação odontológica do trabalhador,
especialmente a referente à arcada dentária, respeitada a ética
odontológica.
........................................................................................
SEÇÃO V
Das Medidas Preventivas de Medicina e Odontologia do
Trabalho
Art. 168 - Serão obrigatórios exames médico e
odontológico, por conta do empregador, nas condições
estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a
serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
........................................................................................
§ 6º - A amplitude e a periodicidade das atividades de
prevenção, promoção e monitoramento em saúde ocupacional, na
área odontológica, serão definidas pelo Ministério do Trabalho.”
Art. 2º As empresas terão o prazo de trezentos e
sessenta dias, contados da data de publicação, para tomarem as providências
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de três anos, contados
da data de publicação desta Lei, para que todos os serviços especializados em
odontologia do trabalho sejam realizados por especialistas dessa área da
odontologia.
§ 1º Até que seja atingido o prazo estabelecido no caput
13
deste artigo, e ante a impossibilidade de contratação de profissionais
portadores de título de especialização em odontologia do trabalho, os serviços
poderão ser realizados por cirurgiões-dentistas, com preferência para aqueles
com especialização em saúde coletiva ou em odontologia legal.
§ 2º Nas regiões que não contem com profissionais com
especialização na área, e até que se possa satisfazer essa condição, o prazo
previsto no caput deste artigo, a critério do Ministério do Trabalho, poderá ser
ampliado, observado o disposto no parágrafo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Sala da Comissão, em de de 2007.
Deputado RODRIGO DE CASTRO

USO DO PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO DO TRABALHO.

USO DO PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO DO TRABALHO.

AMERICO FERNANDES FILHO

Monografia apresentada ao Centro de Pós-Graduação / CPO São Leopoldo Mandic, para obtenção do título de especialista em Odontologia do Trabalho.
Orientador: Prof. Dr. Luiz Francesquini Júnior


RESUMO

O Prontuário se caracteriza por uma gama de documentos que visa atender à requisitos clínicos, legais e administrativos; além é claro, de se prestar à área epidemiológica e trabalhista. Caracteriza-se ainda como prova antecipada da situação física, psíquica e social do paciente e de acordo com o código de ética odontológica (CEO), cabe ao CD elaborar, preencher, manter atualizado, arquivar, guardar e conservar o mesmo. Ocorre que o CD por vezes relega estas obrigações éticas que se revertem de formalidade legal a um segundo plano, não fazendo um prontuário odontológico adequado. Porém, deve-se destacar que dentro da área ocupacional estes descuidos não podem ocorrer. A saúde oral do empregado não pode ser negligenciada. Tal prontuário deve ser também na medida do possível padronizado, respeitando-se a individualidade de cada um. Em vista desses fatos presente estudo, teve como finalidade verificar e quantificar o conhecimento do C D da cidade de Suzano- SP sobre o uso de prontuários odontológicos do trabalho e discutir os aspectos éticos e legais existentes e pertinentes ao tema por meio do uso de questionários e termo de consentimento livre e esclarecido; e concluiu-se que os CDs da cidade de Suzano-SP apresentam um conhecimento precário sobre o prontuário odontológico voltado à odontologia do trabalho( uso, constituição, aspectos éticos e legais, entre outros). O prontuário odontológico se constitui obrigação ética, estabelecido na resolução 42/2003 que é o código de ética odontológico(CEO) e obrigação legal, pois se constitui em prova antecipada das condições de saúde oral do paciente e encontra respaldo na lei 8078/90 CDC ( código de defesa do consumidor ), lei 10406/02 CC ( código civil ), CLT, NRs, entre outras. A falta do prontuário odontológico ocupacional poderá gerar prejuízos ao empresário e este poderá entrar com uma ação regressiva contra o CD negligente.


Fonte :Gdot Americo Fernandes Filho CROSP 19062
Especialista em Odont. do Trabalho

segunda-feira, 30 de março de 2009

Odontologia do Trabalho nas empresas

Odontologia do Trabalho nas empresas

O Projeto de Lei 422/07, que obriga as empresas a manterem serviços especializados em Odontologia do Trabalho, garantindo a Saúde Bucal dos trabalhadores por meio de exames odontológicos periódicos, tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.

Mobilização on-line

Esta é a hora da classe odontológica mostrar sua força enviando e-mails aos deputados da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, onde o projeto se encontra. Nesta Comissão, o PL 422/07 teve dois relatores que apresentaram substitutivos complementares ao texto original, respectivamente os deputados Rodrigo de Castro (PSDB-MG) e José Nobre Guimarães (PT-CE).

Situação do PL 422/07

No dia 7 de maio, o relator do PL 422/07, deputado federal José Nobre Guimarães (PT-CE), assegurou pessoalmente ao vice do CFO, Ailton Rodrigues, de que seu parecer seria favorável à matéria. No entanto, no dia 28 de maio, a votação do parecer teve que ser adiada porque o deputado Guilherme Campos (DEM-SP) pediu vista do projeto. A princípio, esse gesto, que pode significar um voto contrário à matéria, transferiu a votação na comissão para junho, em data não confirmada.
Além do relator José Nobre Guimarães, o presidente da comissão, Jilmar Tatto (PT-SP), também demonstrou apoio ao texto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei 5452/43.

E-mails para os deputados

É importantíssimo que a classe se manifeste e envie a cada deputado desta comissão um e-mail (correio eletrônico) em defesa da aprovação do Projeto de Lei 422/07.
O modelo de texto sugerido para ser enviado aos deputados pode ser encontrado no site do CFO (www.cfo.org.br).

Fonte: Site do CFO

pl 422

Proposição: PL-422/2007 -> Íntegra disponível em formato pdf
Autor: Flaviano Melo - PMDB /AC

Data de Apresentação: 14/03/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CDEIC: Pronta para Pauta.

Ementa: "Altera o art. 162, Seção III, e o art. 168, Seção V, do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências."

Explicação da Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Indexação: Alteração, legislação trabalhista, (CLT), inclusão, odontologia, trabalho, obrigatoriedade, empresa, exame, prevenção, assistência odontológica, saúde bucal, trabalhador, normas, Ministério do Trabalho e Emprego.

Despacho:
28/3/2007 - Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

Fonte:camara.gov.br

sexta-feira, 27 de março de 2009

o que é hernia de disco ?

O que é Hérnia de disco?

A coluna vertebral é composta por vértebras, em cujo interior existe um canal por onde passa a medula espinhal ou nervosa. Entre as vértebras cervicais, torácicas e lombares, estão os discos intervertebrais, estruturas em forma de anel, constituídas por tecido cartilaginoso e elástico cuja função é evitar o atrito entre uma vértebra e outra e amortecer o impacto.

Os discos intervertebrais desgastam-se com o tempo e o uso repetitivo, o que facilita a formação de hérnias de disco, ou seja, a extrusão de massa discal que se projeta para o canal medular através de uma ruptura da parede do anel fibroso. O problema é mais freqüente nas regiões lombar e cervical, por serem áreas mais expostas ao movimento e que suportam mais carga.


A hérnia de disco é geralmente precedida por um ou mais ataques de dor lombar.
Rupturas irradiando-se patoanatomicamente são conhecidas por ocorrer na parte posterior do anel, indo em direção a áreas nas quais as terminações nervosas descobertas estão localizadas.
(Nachemson AL,1976)



Tipos de Hérnias de Disco
Protrusas: quando a base de implantação sobre o disco de origem é mais larga que qualquer outro diâmetro.
Extrusas: quando a base de implantação sobre o disco de origem é menor que algum dos seus outros diâmetros ou quando houver perda no contato do fragmento com o disco.
Seqüestradas: quando um fragmento migra dentro do canal, para cima, para baixo ou para o interior do forâmen.

Sintomas
Os sintomas mais comuns são: Parestesias (formigamento) com ou sem dor na coluna, geralmente com irradiação para membros inferiores ou superiores, podendo também afetar somente as extremidade (pés ou mãos). Esses sintomas podem variar dependendo do local da acometido.
Quando a hérnia está localizada no nível da cervical, pode haver dor no pescoço, ombros, na escápula, braços ou no tórax, associada a uma diminuição da sensibilidade ou de fraqueza no braço ou nos dedos.
Na região torácica elas são mais raras devido a pouca mobilidade dessa região da colona mais quando ocorrem os sintomas tendem a ser inespecíficos, incomodando durante muito tempo. Pode haver dor na parte superior ou inferior das costas, dor abdominal ou dor nas pernas, associada à fraqueza e diminuição da sensibilidade em uma ou ambas as pernas.
A maioria das pessoas com uma hérnia de disco lombar relatam uma dor forte atrás da perna e segue irradiando por todo o trajeto do nervo ciático. Além disso, pode ocorrer diminuição da sensibilidade, formigamento ou fraqueza muscular nas nádegas ou na perna do mesmo lado da dor.


Causas
Fatores genéticos têm um papel muito mais forte na degeneração do disco do que se suspeitava anteriormente. Um estudo de 115 pares de gêmeos idênticos mostrou a herança genética como responsável por 50 a 60% das alterações do disco.(backLetter 1995).

Sofrer exposição à vibração por longo prazo combinada com levantamento de peso, ter como profissão dirigir realizar freqüentes levantamentos são os maiores fatores de risco pra lesão da coluna lombar. Cargas compressivas repetitivas colocam a coluna em uma condição pior para sustentar cargas mais altas aplicadas diretamente após a exposição à vibração por longo período de tempo, tal como dirigir diversas horas. (Magnusson ML, Pope ML, Wilder DG, 1996.)

Entre fatores ocupacionais associados a um risco aumentado de dor lombar estão:

Trabalho físico pesado
Postura de trabalho estática
Inclinar e girar o tronco freqüentemente
Levantar, empurrar e puxar
Trabalho repetitivo
Vibrações
Psicológicos e psicossociais (Adersson GBJ,1992)

Diagnóstico e exame
O diagnóstico pode ser feito clinicamente, levando em conta as características dos sintomas e o resultado do exame neurológico. Exames como Raio-X, tomografia e ressonância magnética ajudam a determinar o tamanho da lesão e em que exata região da coluna está localizada.

Fonte: herniadedisco.com.br

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Quem sou eu

Joinville, Santa Catarina, Brazil
Por Ricardo Toscano, Cirurgião-Dentista graduado pela Unifal, especialista em odontologia do trabalho pela UFSC, mestre em odontologia area de concentraçao em implantodontia cirurgica/protetica pelo Instituto latino Americano de Pesquisa e Ensino Odontologico,reabilitador oral clinico. Responsável técnico pelo Instituto Odontologico Toscano. Notícias,ferramentas e artigos na área de Reabilitação Oral com ênfase na interdisciplinaridade e multidisciplinaridade.