Análise do conceito de incapacidade
O conceito de incapacidade deve ser analisado quanto ao grau, à duração e à profissão desempenhada.
Quanto ao grau - a incapacidade pode ser parcial ou total:
a) o médico perito considerará como parcial o grau de incapacidade que ainda permita o desempenho da atividade, sem risco de vida ou agravamento maior, e que seja compatível com a percepção do salário aproximado daquele que o interessado auferia antes da doença ou do acidente; e
b) a incapacidade total é a que gera a impossibilidade de permanecer no trabalho, não permitindo atingir a média de rendimento alcançada, em condições normais pelos trabalhadores da categoria do examinado.
Quanto à duração - a incapacidade pode ser temporária ou permanente:
a) considera-se temporária a incapacidade para a qual pode se esperar recuperação dentro de prazo previsível; e
b) a incapacidade permanente é aquela insusceptível de alteração em prazo previsível com os recursos da terapêutica e reabilitação disponíveis.
Quanto à profissão - a incapacidade laborativa pode ser:
a) uniprofissional - é aquela em que o impedimento alcança apenas uma atividade específica;
b) multiprofissional - é aquela em que o impedimento abrange diversas atividades profissionais;
c) omniprofissional - é aquela que implica na impossibilidade do desempenho de toda e qualquer atividade laborativa, sendo conceito essencialmente teórico, salvo quando em caráter transitório.
Fonte : higieneocupacional
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Há 6 anos
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