quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde - PGRSS

Minuta de um simplificado


Programa de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde - Nome do Hospital/estabelecimento de saude



O Regulamento Técnico para o PGRSS foi elaborado de acordo com a RDC nº. 33, de 25 de fevereiro de 2003, da ANVISA.

Esta entidade cuidará dos RSS gerados nos setores de Internação hospitalar e ambulatório.

O Manejo: a separação será no local de geração do resíduo de acordo com suas características; será acondicionado em embalagem correta devidamente segregado; identificado de acordo com a NBR 7500; o transporte interno será feito em recipientes de material rígido; impermeável e lavável, em sentido único em horário pré-estabelecido não coincidente com distribuição de alimentos, roupas, medicamentos, período de visita e maior fluxo no hospital. Não haverá armazenamento temporário devido ao pequeno porte do hospital e também a proximidade do deposito externo. O transporte externo e a destinação final serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

Os responsáveis pelo PGRSS serão: o Diretor Técnico, a enfermeira chefe e a supervisora de serviços gerais. Todo RSS é passível de reciclagem será feito o registro de sua saída (venda/doação) por esta entidade (grupo D).

Classificação - RSS gerados no Hospital ____________:

Grupo A2 - Bolsa de sangue e hemoderivados com mais de 50 ml e kits de aférese.

Grupo A3 - Peças anatômicas (membros, tecidos e órgãos) do ser humano, fetos menores que 500 ml (natimortos que não houver requisição pela família).

Grupo B1 - Resíduos de medicamentos ou insumos farmacêuticos.

Grupo B2 - Resíduos de medicamentos ou insumos farmacêuticos, contaminados ou vencidos, para descarte.

Grupo B4 - Desinfetantes e saneantes.

Grupo D - Resíduos comuns (esparadrapos, equipos, bolsas transfundidas vazias com menos de 50 ml, luvas, gazes, lixo da área de administração, lixo sanitário, embalagens e materiais passiveis de reciclagem.

Grupo E - Perfurocortantes.

Manejos dos RSS.

Grupo A2:

Acondicionar em saco branco leitoso (NBR 9191/2000). As bolsas de hemoderivados podem ser encaminhadas diretamente aos aterros sanitários.

Grupos A3 e A4:

Acondicionar em saco branco leitoso (NBR 9191/2000).

Após o registro no local de geração podem: ser encaminhados ao aterro sanitário ou ao cemitério municipal ou para serem destruídas suas características morfológicas.

Os resíduos serão armazenados temporariamente em área própria, identificada de acordo com as normas da ANVISA.

Grupo B:

Os resíduos líquidos poderão ser descartados no esgoto sanitário desde que sejam tratados, os resíduos sólidos deverão ser descartados em embalagens rígidas como resíduo sólido urbano e identificados (B1 e B2).

Os resíduos B4 deverão ser acondicionados observando as orientações dos fabricantes para evitar reações químicas entre si. Os resíduos do grupo B, destinados a reciclagem, deverão ser acondicionados em recipientes individualizados observando as exigências de compatibilidade química dos resíduos com as embalagens.

Grupo D:

Os resíduos do grupo D deverão ser embalados em sacos impermeáveis, contido em recipientes identificados. Os destinados a reciclagem, a identificação deverá ser nos recipientes e nos abrigos para a guarda dos mesmos, utilizando cores e símbolos de materiais recicláveis baseados nas resoluções do CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001.

Azul - Papeis;

Amarelo - Metais;

Marrom - Orgânicos;

Vermelho - Plásticos;

Verde - Vidros.

Os resíduos orgânicos (flores, sobras de alimentos que não tivera contato com secreções, podas, excreções e fluidos corpóreos), podem ser encaminhados para compostagem.

Grupo E:

Os resíduos perfuros cortantes deverão ser descartados separadamente no local de geração imediatamente após o uso em recipientes rígidos, resistentes a punctura, ruptura e vazamento, com tampa identificada baseado na norma NBR 13853/97, contendo inscrições e símbolo perfuro cortante, indicando o risco dos mesmos.

Armazenamento Externo

O denominado Abrigo de Resíduos, já construído conforme as normas da ANVISA, terá recipientes rígidos, de fácil higienização onde serão armazenados e identificados separadamente os resíduos de A, B, D, e E. Os passíveis de reciclagem serão armazenados em abrigos separado e devidamente identificados (NBR 7.500).

A Segurança Ocupacional

Esta seguirá os normas do MINISTÉRIO DO TRABALHO, os funcionários responsáveis receberão treinamento periódico, equipamento de proteção individual, conhecerão o PGRSS, pratica de segregação de resíduos, símbolos e cores adotadas e localização dos ABRIGOS DE RESÍDUOS. Haverá um programa de treinamento continuo em parceria com a CIPA e CCIH.

Os órgãos públicos responsáveis pelo gerenciamento de resíduos deverão apresentar documentos aos GRSS reponsabilizando-se pela COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RSS, de acordo com os órgãos de meio ambiente (RESOLUÇÃO 283/2001 do Ministério de Meio Ambiente).

A Comissão de implantação do PGRSS será composta pelos:

Diretor-Técnico do Hospital _____________;

Enfermeira-Chefe e responsável pela CCIH;

Supervisora de Serviços Gerais;

Administrador do Hospital _______________;

Representante da CIPA.

__________________, ___ de ______________ de _____.





Assinaturas:

Fonte : enge

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Quem sou eu

Joinville, Santa Catarina, Brazil
Por Ricardo Toscano, Cirurgião-Dentista graduado pela Unifal, especialista em odontologia do trabalho pela UFSC, mestre em odontologia area de concentraçao em implantodontia cirurgica/protetica pelo Instituto latino Americano de Pesquisa e Ensino Odontologico,reabilitador oral clinico. Responsável técnico pelo Instituto Odontologico Toscano. Notícias,ferramentas e artigos na área de Reabilitação Oral com ênfase na interdisciplinaridade e multidisciplinaridade.