sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

TIPOS DE DECISÃO MÉDICO- PERICIAIS

TIPOS DE DECISÃO MÉDICO- PERICIAIS

CONCLUSÃO TIPO C1 (T1):
Não há incapacidade laborativa( limite é codificado como 999999)
1) Segurados com qualquer faixa etária, todas as atividades que apesar das queixas não apresentam qualquer comprovação que tenha significado ou alteração no exame físico.
2) Segurados com deficiências físicas, mentais ou funcionais, anteriores ao ingresso nas atividades laborativas, sem evidência de agravamento recente.
3) Segurados que apresentam queixas, comprovações ou alterações ao exame físico, sugestivas de doenças leves (hipertensão arterial leve, neurose ansiosa, etc.) compatíveis com suas atividades laborativas.
Prazos : - Caso o segurado não aceitar a cessação do benefício ele poderá solicitar
JR (Junta de Recurso/ Fase 2) até 15 dias do EMP e deverá ser realizada obrigatoriamente por 2 profissionais).
- A análise do recurso é realizada pelo GBENIN e encaminhada a JRPS.
- A volta ao trabalho do segurado é no dia seguinte à alta dada pelo Perito.

CONCLUSÃO TIPO C2 (T2):
Há incapacidade laborativa, com cessação previsível, conhecida pela sigla DCB (Data da Cessação do Benefício).
Na CPM a resposta ao Quesito de item 2 é sempre NÃO
1) Segurados de todas as idades e atividades com doenças cuja cessação é previsível para os próximos dias : no máximo 60 dias (fraturas simples, pós - operatórios não complicados, doenças clínicas de boa evolução, etc)
2) Segurados já aptos ou curados que comprovem ter estado incapacitados recentemente.
3) Segurados já aptos e que comprovam internação hospitalar
Prazos : - Caso o segurado não aceitar a cessação do benefício ele poderá solicitar
JR (Junta de Recurso/ Fase 2) até 15 dias do EMP e deverá ser realizada obrigatoriamente por 2 profissionais).
- A análise do recurso é realizada pelo GBENIN e encaminhada a JRPS.
- A volta ao trabalho do segurado é no dia seguinte à alta dada pelo Perito.

CONCLUSÃO TIPO C3 (T3):
Reservada aos casos de gravidez fisiológica quando, no exame inicial, for encontrada apenas gravidez fisiológica, não amparada entre os benefícios por incapacidade.
Se houver incapacidade por gravidez patológica, ou por associação de doença incapacitante com gravidez fisiológica, a decisão será favorável (C4).

CONCLUSÃO TIPO C4 (T4):
- Há incapacidade laborativa cuja cessação ainda não é previsível.
- A situação melhorou pouco, não melhorou ou agravou. ( O limite pode ser 888888 = aposentadoria).
- Segurados com hipertensão arterial, psicopatias, fraturas justa- articulares ou com desvios ou cominutivas, ou outras patologias que necessitem de uma melhor avaliação, inclusive as doenças graves.
Prazos : - Caso o segurado não aceitar a cessação do benefício ele poderá solicitar
JR (Junta de Recurso/ Fase 2) até 15 dias do EMP e deverá ser realizada obrigatoriamente por 2 profissionais).
- A análise do recurso é realizada pelo GBENIN e encaminhada a JRPS.
- A volta ao trabalho do segurado é no dia seguinte à alta dada pelo Perito.
Atenção :
- Não cabe CONCLUSÃO C1 no exame de cessação de benefício em manutenção.
- Em caso de alta a CONCLUSÃO é C2
Ex.: fratura consolidada/ Hepatite curada/ Diabetes controlada em função compatível.
- A cessação deve ser na data concedida no exame imediatamente anterior
- Se esta data está ultrapassada, em segurado empregado, a alta pode ser dada até a data do exame médico se houver justa causa para o atraso.
Prazos na Perícia:
- O segurado deverá comparecer ao exame médico pericial até 5 dias da DCI.
- Caso não compareça para exame até 30 dias da DCI o pagamento será bloqueado

Fonte: higieneocupacional

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Quem sou eu

Joinville, Santa Catarina, Brazil
Por Ricardo Toscano, Cirurgião-Dentista graduado pela Unifal, especialista em odontologia do trabalho pela UFSC, mestre em odontologia area de concentraçao em implantodontia cirurgica/protetica pelo Instituto latino Americano de Pesquisa e Ensino Odontologico,reabilitador oral clinico. Responsável técnico pelo Instituto Odontologico Toscano. Notícias,ferramentas e artigos na área de Reabilitação Oral com ênfase na interdisciplinaridade e multidisciplinaridade.