Incapacidade Laborativa
é a impossibilidade de desempenho do servidor de atividades específicas de seu cargo, levando se em conta a possibilidade de agravamento da doença, bem como o risco a vida da própria pessoa ou para terceiros, que a continuação do trabalho possa acarretar. Pode ser classificada em parcial ou total, temporária ou permanente, uni/multi/omniprofissional.
A presença da doença por si só, não significa a existência de incapacidade laborativa – o que importa é a sua repercussão no desempenho das atividades.
Fonte :proreh
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Há 6 anos
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