segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Insalubridade na odontologia

A insalubridade e a periculosidade têm como base legal a Consolidação das Leis doTrabalho ( CLT ), em seu Título II, cap. V seção XIII., e a lei 6.514 de
22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho.
Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214, por meio de Normas
regulamentadoras.

INSALUBRIDADE

"- Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."

"- A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:

I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites de tolerância;

II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância."

"Artigo 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio ou mínimo. "

A insalubridade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 15, por meio
de 14 anexos.

Os Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs) foram regulamentados na Norma regulamentadora de No 06.

Limite de Tolerância -" é a concentração ou intensidade máxima ou mínima,
relacionada como a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral."

Os agentes classificam-se em: químicos, exemplo chumbo; físicos, exemplo calor; e biológicos; exemplo doenças infecto-contagiosas.


Fonte : geosites

8 comentários:

  1. sou acd num consultorio de servico publico tenho direito a insalubridade?

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  2. Sou axiliar de odontologia ax. até em hospital tenho direito a salubridade ou não?

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  3. Sou odontóloga e trabalho em serviço público.Na sala onde faço atendimento existe um aparelho de RX sem parede de chumbo, biombo,protetor de tireóide ou qualquer outro tipo de proteção. Devido a este fato aliado ao de ficar 8 horas/dia exposta a radiação gostaria de saber se tenho direito a periculosidade.

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  4. Sou recpicionista de um consultirio medico e odontologico, tenho direito a insalubridade?

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  5. Você poderia me enviar o anexo 14 da Portaria 3214/78? Não consigo encontrar o texto completo e estou precisando dele... Agradeço desde já. Leonellea Pereira - leonellea@hotmail.com

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  6. Sou auxiliar de gerencia, entretanto a minha sala não tem porta e a sala da frente bem próxima mesma funciona uma sala de forno de procelana, onde solta uma substância amônia (gás amônia)e a substância dioxido de cilisio, fosfato monoamonio oxido de magnésio e dioxido de titanio e fluidificante.tenho direito a quantos porcentos de isalubridade, verificando que a lei garante até 40% de insalubridade. gostaria de uma resposta pois estou em uma empresa onde estou ainda no estágio de esperiência e no meu contra - cheque, não vem insalubridade nenhuma

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  7. boa tarde trabalho como tecnico em equipamentos odontologicos, tenho direito a receber insalubridade?

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  8. O Técnico em saúde bucal tem direito a insalubridade? A clinica oferece todos os EPIs e a sala com aparelho de RX possui proteção nas paredes.

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Quem sou eu

Joinville, Santa Catarina, Brazil
Por Ricardo Toscano, Cirurgião-Dentista graduado pela Unifal, especialista em odontologia do trabalho pela UFSC, mestre em odontologia area de concentraçao em implantodontia cirurgica/protetica pelo Instituto latino Americano de Pesquisa e Ensino Odontologico,reabilitador oral clinico. Responsável técnico pelo Instituto Odontologico Toscano. Notícias,ferramentas e artigos na área de Reabilitação Oral com ênfase na interdisciplinaridade e multidisciplinaridade.