segunda-feira, 10 de novembro de 2008

O que é CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho?

É um formulário próprio CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, que pode ser adquirido em papelarias, nas Agências da Previdência Social ou por meio da Internet.

A CAT deverá ser feita pela empresa, ou na falta desta o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico assistente ou qualquer autoridade pública.

É obrigatória a emissão da CAT relativa ao acidente de trabalho ou doença profissional, a fim de que o trabalhador (segurado) possa receber o benefício de AT - Acidente do Trabalho ou DO - Doença Ocupacional.

O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Fonte : Sebrae Sao Paulo

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Quem sou eu

Joinville, Santa Catarina, Brazil
Por Ricardo Toscano, Cirurgião-Dentista graduado pela Unifal, especialista em odontologia do trabalho pela UFSC, mestre em odontologia area de concentraçao em implantodontia cirurgica/protetica pelo Instituto latino Americano de Pesquisa e Ensino Odontologico,reabilitador oral clinico. Responsável técnico pelo Instituto Odontologico Toscano. Notícias,ferramentas e artigos na área de Reabilitação Oral com ênfase na interdisciplinaridade e multidisciplinaridade.