quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Acidentes de trabalho

Acidentes do Trabalho



Texto Explicativo

Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, ou a perda, ou redução da capacidade para o trabalho.

Consideram-se acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho. Equiparam-se também ao acidente do trabalho: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a ocorrência da lesão; certos acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário de trabalho; a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e o acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.

Os principais conceitos tratados neste capítulo são apresentados a seguir:

Acidentes Registrados - corresponde ao número de acidentes cuja Comunicação de Acidentes do Trabalho - CAT foi cadastrada no INSS. Não são contabilizados o reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença do trabalho, já comunicados anteriormente ao INSS.

Acidentes Típicos - são os acidentes decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado.

Acidentes de Trajeto - são os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.

Acidentes Devidos à Doença do Trabalho - são os acidentes ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante na tabela da Previdência Social.

Acidentes Liquidados - corresponde ao número de acidentes cujos processos foram encerrados administrativamente pelo INSS, depois de completado o tratamento e indenizadas as seqüelas.

Assistência Médica - corresponde aos segurados que receberam apenas atendimentos médicos para sua recuperação para o exercício da atividade laborativa.

Incapacidade Temporária - compreende os segurados que ficaram temporariamente incapacitados para o exercício de sua atividade laborativa. Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. Após este período, o segurado deverá ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social para requerimento de um auxílio-doença acidentário – espécie 91. No caso de trabalhador avulso e segurado especial, o auxílio-doença acidentário é pago a partir da data do acidente.

Incapacidade Permanente - refere-se aos segurados que ficaram permanentemente incapacitados para o exercício laboral. A incapacidade permanente pode ser de dois tipos: parcial e total. Entende-se por incapacidade permanente parcial o fato do acidentado em exercício laboral, após o devido tratamento psicofísico-social, apresentar seqüela definitiva que implique em redução da capacidade. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício auxílio-acidente por acidente do trabalho, espécie 94. O outro tipo ocorre quando o acidentado em exercício laboral apresentar incapacidade permanente e total para o exercício de qualquer atividade laborativa. Esta informação é captada a partir da concessão do benefício aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho, espécie 92.

Óbitos - corresponde a quantidade de segurados que faleceram em função do acidente do trabalho.

As informações apresentadas nessa seção foram extraídas do Sistema Único de Benefícios – SUB e do Sistema de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, desenvolvido pela DATAPREV para processar e armazenar as informações da CAT que são cadastradas nas Agências da Previdência Social ou pela Internet.

As informações relativas aos acidentes registrados foram geradas exclusivamente pelo Sistema CAT, enquanto que para os acidentes liquidados também foi utilizado o SUB.

Para os acidentes cuja conseqüência foi simples assistência médica e incapacidade temporária utilizou-se a Data do Acidente – DA como referência temporal na contabilização dos acidentes liquidados a cada ano. Para mensurar o número de acidentes cuja conseqüência, no ano, foi incapacidade permanente utilizou-se a Data de Início do Benefício – DIB.

A contagem dos óbitos, a partir do Cadastro de Benefícios, envolve algumas particularidades. A correta mensuração deve considerar os óbitos de segurados que possuíam dependentes e, portanto, geraram pensão por morte, mas também os daqueles que morreram e, por não possuírem dependentes, não geraram qualquer tipo de benefício. No primeiro caso, dados completos estão disponíveis no SUB. No segundo caso, só podem ser obtidos dados parciais, já que a rotina de captação do dado indicativo de morte decorrente de acidente do trabalho depende da comunicação do óbito por meio da CAT.

Comparado com o ano anterior, o número de acidentes do trabalho registrados em 2003 sofreu uma queda de 0,7%, sendo que apenas os acidentes de trajeto registraram acréscimo no período, que foi de 4,7%. Os acidentes típicos representaram 82,0% do total de acidentes, os de trajeto 12,6% e as doenças do trabalho 5,4%. No total de acidentes registrados, a participação das pessoas do sexo masculino foi de 77,6% e do sexo feminino de 22,4%, sendo que, nas doenças do trabalho a participação das mulheres atingiu 49,3% do total. A faixa etária decenal com maior incidência de acidentes era a constituída por pessoas de 20 a 29 anos, com 37,7% do total. Mais do que 2/3 dos acidentes foram da faixa compreendida entre 20 e 39 anos de idade, com 67,5% do total.

Em 2003, o setor agrícola participou com 7,9% do total de acidentes registrados, o setor indústria com 36,1%, o setor serviços com 38,4% e setor de atividade ignorado com 17,6%. Nos acidentes típicos, os sub-setores com maior participação foram agricultura e saúde e serviços sociais com 9.0% e 6,5%; nos acidentes de trajeto foram serviços prestados principalmente à empresas e comercio varejista com 11,2% e 10,3%; e nas doenças do trabalho foram serviços prestados principalmente à empresas e intermediários financeiros com 8,8% e 8,3%, respectivamente.

Em 2003, a taxa de acidentes registrados por 1000 número médio mensal de vínculos de contribuintes empregados (comparação entre as tabelas 30.5 e 31.6) foi de 16,8, sendo que os sub-setores que apresentaram a maior taxa foram a metalurgia básica, a montagem de veículos e equipamentos de transporte e o refino de petróleo e produção de álcool com, respectivamente, 36,4, 33,1 e 32,7.

Em 2003, os códigos de CID’s mais incidentes foram ferimento do punho e da mão, fratura ao nível do punho ou da mão e traumatismo superficial do punho e da mão com, respectivamente 13,7%, 7,3% e 5,0% do total. Nos acidentes típicos, as partes do corpo com maior incidência de acidentes foram o dedo, mão (exceto punho ou dedos) e pé (exceto artelhos) com, respectivamente, 27,6%, 10,8% e 7,9% do total de acidentes. Nos acidentes de trajeto, foram o pé (exceto artelhos), joelho e perna (do tornozelo, exclusive, ao joelho, exclusive) com 9,4%, 8,0% e 7,8%, respectivamente. Nas doenças do trabalho, as partes do corpo mais incidentes foram o ouvido, o braço (entre o punho e o ombro) e o ombro, com 17,4%, 12,4% e 12,1%, respectivamente.

Em 2003, as principais conseqüências dos acidentes do trabalho liquidados foram incapacidades temporárias com menos de 15 dias e mais de 15 dias, com participação de 45,7% e 36,1% respectivamente. De 2002 para 2003, os acidentes de trabalho liquidados diminuíram 2,1%, sendo que as maiores quedas foram decorrentes da incapacidade permanente e óbitos com 17,1% e 13,0%, respectivamente, enquanto a incapacidade temporária de menos de 15 dias foi a única conseqüência que aumentou no período, com a taxa de 5,2%. A relação entre o número de óbitos sobre o total de acidentes passou de 0,70% para 0,62% no período.
Fonte: previdencia social

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Quem sou eu

Joinville, Santa Catarina, Brazil
Por Ricardo Toscano, Cirurgião-Dentista graduado pela Unifal, especialista em odontologia do trabalho pela UFSC, mestre em odontologia area de concentraçao em implantodontia cirurgica/protetica pelo Instituto latino Americano de Pesquisa e Ensino Odontologico,reabilitador oral clinico. Responsável técnico pelo Instituto Odontologico Toscano. Notícias,ferramentas e artigos na área de Reabilitação Oral com ênfase na interdisciplinaridade e multidisciplinaridade.