OSHAS 18000 e a odontologia do trabalho
O direito à saúde do trabalhador vem evoluindo desde as primeiras anotações sobre doenças do trabalho e sua relação com o ambiente, na Roma antiga, no Renascimento, na Alemanha, na Itália em 1700 com Ramazzini, com descrições detalhadas de pneumoconioses, estresse, neuroses e lesões por esforços repetitivos, ente outras.
Em 1802 a Inglaterra aprovou a primeira lei de proteção aos trabalhadores, a Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes, que estabelecia limite de doze horas por dia, proibia trabalho noturno, obrigava os empregadores a lavar a fábricas e tornava a ventilação obrigatória.
O “Factory Act”de 1833, aplicava-se a todas as empresas da Inglaterra e proibia mais de 69 horas semanais; exigia escolas para menores de 13 anos; exigia idade mínima de 9 anos para o trabalho e já obrigava a existência de um atestado médico para o trabalho.
Em 1884, na Alemanha, as primeiras leis de acidente do trabalho surgem, estendendo-se a outros países até chegar ao Brasil em 1919, com o decreto legislativo número 3.724.
Hoje a Legislação Ambiental e as NRs – Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, entre outros requisitos legais, obrigam as empresas a implementar inúmeros programas, atividades e serviços, como o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a CIPA, o SESMT, o Programa de Atendimento a Emergências, e muito mais. Fora todas essas obrigações, as organizações de grande porte devem também desenvolver programas corporativos, em suas várias unidades operacionais.
Tanto os programas exigidos pela legislação como os programas corporativos são implementados de forma isolada, com pouca participação de outras pessoas além dos especialistas saúde e segurança do trabalhador, bem como não são adequadamente sistematizados nem através de um Sistema de Gestão. A implantação de um sistema baseado na OSHAS 18001 ajudará a organização a difundir conceitos, identificar problemas e implementar corporativamente ações corretivas, facilitando muito o atendimento a legislação e demonstrando comprometimento com a saúde dos funcionários.
Fonte: comexito Postado em setembro de 2008 por Ricardo toscano Cirurgião-dentista especialista em odontologia do trabalho UFSC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário