PERICULOSIDADE
"São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. "
"O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa."
A periculosidade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 16, por meio de dois anexos.
" Liquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70oC e
pressão de vapor que não exceda 2,8 Kg/cm2 absoluta a 37,7oC."
" Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas."
O contato permanente pode se dar de maneira contínua ou intermitente.
A periculosidade só cessa sob o ponto de vista legal com a total eliminação do
risco.
"A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se ão através de PERÍCIA a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do trabalho."
"O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco ã sua saúde ou integridade física...."
Fonte: geosites
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Há 6 anos
procuro insalubridade e periculosidade relacionada a atividade de cirurgião traumatologista em contato com sangue e uso de aparelho de raios x
ResponderExcluirGostaria de saber se como funcionário público federal,na função de cirurgião-dentista, posso receber periculosidade e insalubridade (acumular benefícios).
ResponderExcluirTambem seria possível a informação se tem alguma percentagem fixada para insalubridade, pois esta eu já recebo 10%, poderia ser mais?