quarta-feira, 12 de novembro de 2008

epis em odontologia instalações fisicas

Das Instalações Físicas e do Funcionamento para Estabelecimentos Odontológicos

1. Os consultórios odontológicos e as unidades móveis odontológicas devem ter área mínima de atendimento de 10 m², conforme as disposições da Portaria 1884/94/MS . As clínicas deverão ter esta área em cada um de seus consultórios ;
2. As clínicas modulares, unidades odontológicas transportáveis e unidades de ensino odontológico deverão ter área mínima de atendimento de acordo com o número de cadeiras odontológicas , obedecendo a razão de 6 m² para cada cadeira, no mínimo;
2.1. Nas clínicas modulares, unidades odontológicas transportáveis, unidades móveis e unidades de ensino odontológico é obrigatória a separação física entre os equipamentos odontológicos. Este anteparo deverá ser de material rígido, lavável e impermeável e com as seguintes dimensões mínimas: altura: 1,50m / comprimento : 2,00m;
3. As clínicas odontológicas, clínicas modulares e unidades de ensino odontológico devem contar com equipamento para esterilização obrigatoriamente fora da sala de atendimento, com ventilação direta ao exterior;
3.1. Na central de esterilização, a sala de processamento de artigos deve permitir a passagem dos artigos contaminados transformando-os em estéreis observando-se seu fluxo direcional. Esta área subdivide-se em :
a) área de recepção: onde os artigos são recebidos, conferidos, separados e classificados para posterior descontaminação e lavagem;
b) área de limpeza e seleção: deve dar acesso direto à área de recepção dos artigos ( sujos ) e ser separada das demais, pois concentra a maior contaminação. É a área para onde convergem todos os artigos a serem limpos e deve ser equipada com balcões de aço inoxidável com pias tipo tanque , duplas ou triplas equipadas com instalações de água quente e fria, descontaminador de material e/ou lavadora ultra sônica, fonte de ar comprimido para secagem e tanque para despejo.
c) área de preparo e montagem: é o local onde se concentra todo o material que necessita preparo e empacotamento para esterilização. Deve ter acesso à área de limpeza através de janela – guichê que permita abertura e fechamento e possuir mobiliário composto por mesas amplas, balcões com prateleiras, bancos, cestos e carros. Todo o mobiliário deve ser revestido por material de fácil limpeza ( fórmica ou aço inoxidável ). Deve possuir ainda suporte para embalagem de papel e seladora;
d) área de esterilização: deve localizar-se entre a área de preparo e a de estocagem . Os equipamentos básicos constituem – se de estufas e autoclaves, cujo número e tamanho varia de acordo com a quantidade de material existente e necessidade de reprocessamento.
3.2. Não deverá haver cruzamento de material estéril com material contaminado;
3.3. A Central de Esterilização deverá possuir localização mais centralizada possível em relação aos ambulatórios ou centros cirúrgicos que pretende atender ;
4. As unidades móveis odontológicas e as unidades transportáveis deverão apresentar :
a) abastecimento de água potável ao fim que se destina;
b) reservatório de água potável construído em material que não contamine a água, com superfície lisa, resistente e impermeável que permita fácil acesso, inspeção e limpeza que possibilite o seu esgotamento total ; com vedação adequada, sendo obrigatória a limpeza e desinfecção semestral ;

c) reservatório para coleta dos fluídos provenientes do processo de trabalho desenvolvido na unidade construído em material resistente com superfície lisa e impermeável que permita fácil acesso, inspeção e limpeza que possibilite seu escoamento total na rede pública de esgoto ou outro dispositivo aprovado pelas normas técnicas da ABNT, sendo obrigatória sua limpeza e desinfecção periódicas ;
3.5. O piso da área clínica e central de esterilização deverá ser de material liso, resistente ao uso de desinfetantes, lavável e impermeável;
3.6. As instalações elétricas e hidráulicas devem ser embutidas ou protegidas externamente , para não haver depósito de sujidade em toda a sua extensão , conforme Portaria 1884/94/MS;
3.7. As paredes devem ser de cor clara, de material liso, resistentes a temperatura de 850ºC e laváveis, Port. 1884/94/MS;
3.8. Os equipamentos, utensílios e móveis não podem estar aglomerados ou impedindo de alguma forma o desenvolvimento do trabalho de forma ergonômica ;
3.9. A saída externa (ralo) para onde correm os dejetos da cuspideira e do suctor de saliva deve localizar-se fora do ambiente de atendimento aos pacientes ;
3.10. É obrigatório o acionamento das torneiras sem o contato direto das mãos;
3.11. As instalações sanitárias deverão ser providas de vaso sanitário, lavatório em material impermeável de fácil limpeza e coletor de lixo com tampa;
3.12. Iluminação natural e/ou artificial adequadas para permitir boa visibilidade, sem zonas de sombras ou contrastes excessivos, ausentes de poeira e sujidade;
3.13. O local deve ser ventilado natural ou artificialmente, não devendo acumular fungos, gases, condensação de vapor e fumaça, sendo que a eliminação destes deverá atender a legislação de proteção ambiental vigente. Havendo aparelhos condicionadores de ar, os filtros devem ser conservados limpos, de acordo com as normas da ABNT e com a portaria 3523/98-MS;
3.14. O estabelecimento deve ser abastecido com água potável ligada a rede pública ;
3.14.1. Se providos de reservatório de água (caixa d’água), a limpeza e desinfecção dos mesmos deverá ser, no mínimo, anual, conforme Portaria Estadual n.º 21/88 ;
3.15. Os consultórios e clínicas odontológicas somente poderão utilizar equipamentos emissores de radiação ionizante desde que cumpram as exigências previstas em legislação específica, portaria 453/98-MS .
3.16. É obrigatório o uso de amalgamador elétrico ;
3.17. O compressor de ar quando instalado na área de atendimento deve contar com proteção acústica e ventilação eficientes;
3.17.1. É recomendada a instalação do mesmo fora da área dos sanitários ;
3.18. Fica proibido, dentro do ambiente clínico, plantas, sofás, brinquedos , ventiladores e outros objetos que não sejam passíveis de desinfecção;
3.19. Todo estabelecimento odontológico deverá possuir Alvará de Saúde emitido pelo órgão competente (Secretaria Municipal da Saúde ou Secretaria Estadual da Saúde);

Fonte : crors

Um comentário:

  1. Boa tarde!
    Sou de São Paulo e gostaria de me informar se há uma proposta de gestão para a água em equipamentos odontológicos e sobre climatização em clínicas odontológicas.Gostaria de saber quais as fontes para esta investigação. meu email é luciakamilla@uol.com.br.
    Obs: Farei um trabalho com o objetivo de propor um sistema de gestão avaliando os riscos com a água, o ar , e a geração de resíduos em clínicas odontologicas.

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Quem sou eu

Joinville, Santa Catarina, Brazil
Por Ricardo Toscano, Cirurgião-Dentista graduado pela Unifal, especialista em odontologia do trabalho pela UFSC, mestre em odontologia area de concentraçao em implantodontia cirurgica/protetica pelo Instituto latino Americano de Pesquisa e Ensino Odontologico,reabilitador oral clinico. Responsável técnico pelo Instituto Odontologico Toscano. Notícias,ferramentas e artigos na área de Reabilitação Oral com ênfase na interdisciplinaridade e multidisciplinaridade.