Juízes do trabalho defendem novo SAT.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) se posicionou a favor das alterações promovidas no ano passado no cálculo do Seguro-Acidente de Trabalho (SAT).
O apoio se deu por meio de uma requisição feita pela instituição ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como "amicus curiae" - parte interessada - na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que contesta a nova metodologia adotada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Anamatra quer a improcedência da ação, assim como a Procuradoria-Geral da República (PGR), que na semana retrasada encaminhou um parecer ao Supremo no mesmo sentido.
Ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Adin nº 3.931 questiona a mudança no SAT feita pela Lei nº 11.430, de 2006. A legislação estabelece que a relação entre as atividades das empresas e as moléstias consideradas como de alta incidência em cada segmento passe a determinar a alíquota do SAT, que antes era fixa.
A intenção da lei foi acabar com a subnotificação dos acidentes de trabalho. Mas a CNI alegou que, dessa forma, os acidentes estariam baseados em um critério de presunção. Além disso, para a CNI, a nova regra fere a liberdade de diagnóstico do médico do trabalho.
Enquanto a Adin não é julgada, algumas instituições se posicionam contra os argumentos da CNI. De acordo com Luciano Athayde, vice-presidente da Anamatra, o novo cálculo do SAT não é inconstitucional, pois a lei oferece oportunidade de a empresa contestar a presunção de nexo causal estabelecida.
"A medida é de grande alcance e combate a demora na perícia médica", diz. Quanto à alegação de violação de liberdade profissional dos médicos, no parecer remetido ao Supremo a PGR destaca que a liberdade profissional em atividades estatais está submetidas à normatização que rege o serviço público. Procurada pelo Valor, a CNI não se manifestou até o fechamento desta edição.
Fonte: Valor Econômico, por Luiza de Carvalho, 23.06.2008
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