PARÂMETROS PARA CONTROLE BIOLÓGICO DA EXPOSIÇÃO
OCUPACIONAL A ALGUNS AGENTES QUÍMICOS
Agente Químico | Indicador Biológico | VR | IBMP | Método | Amostragem | Interpretação | Vigência | |
Mat. Biológ. | Análise | |||||||
Anilina | Urina Sangue | p-aminofenol
| Até 2% | 50mg/g creat. 5% | CG E | FJ FJO-1 | EE SC+ |
|
Arsênico | Urina | Arsênico
| Até 10ug/g Creat. | 50ug/g creat. | E ou EAA | FS+T-6 | EE |
|
Cádmio | Urina | Cádmio
| Até 2ug/g Creat. | 50ug/g creat. | EAA | NC T-6 | SC |
|
Chumbo Inorgânico | Sangue Urina Sangue | Chumbo e Ac. Delta amino levulínico ou Zincoprotoporfirina | Até 40ug/100ml Até 45 g/g creat. Até 40ug/100ml | 60ug/100ml 10mh/g creat 100ug/100ml | EAA E HF | NC T-1
NC T-1
NC T-1 | SC SC SC |
|
Chumbo Tetraetila | Urina | Chumbo | Até 50ug/g creat. | 100ug/g creat. | EAA | FJ 0-1 | EE |
|
Cromo Hexavalente | Urina | Cromo | Até 5ug/g creat. | 30ug/ creat. | EAA | FS | EE |
|
Diclorometano | Sangue | Carboxihemoglobina | Até 1% NF | 3,5% NF | E | FJ- 0-1 | SC + |
|
Dimetilformamina | Urina | N-Metilformamida |
| 40 mg/g creat. | CG ou CLAD | FJ | EE | P-18 |
Dissulfeto de Carbono | Urina | Ac. 2-Tio-Tiazolidina |
| 50 mg/g creat. | CG ou CLAD | FJ | EE | P-25 |
Ésteres Organofosforados e Carbamatos | Sangue | Acetil Colinesterase Eritocitária ou Colinesterase Eritrocitária e plamática (sangue total) | Determinar a Atividade pré-ocupacional | 30% de depressão da atividade inicial
50% de depressão da atividade inicial |
| NC NC NC | SC SC SC |
|
Estireno | Urina Urina | Ac. Mandélico e/ou Ac. Fenil-Glioxilico |
| 0,8 g/g creat. 240 mg/g creat | CG ou CLAD CG ou CLAD | FJ
FJ | EE |
|
Etil-Benzeno | Urina
| Ac. Mandélico |
| 1,50,8 g/g creat. 240 mg/g creat. | CG ou CLAD | FS | EE |
|
Fenol | Urina
| Fenol | 20 mg/g creat. | 250 mg/g creat. | CG ou CLAD | FJ 0-1
| EE |
|
Fluor e Fluoretos | Urina
| Fluoreto | Até 0,5 mg/g | 3 mg/g creat. no início da jornada e 10 mg/g creat no final da jornada | IS | PP+
| EE |
|
Mercúrio Inorgânico | Urina
| Mercúrio | Até 5 ug/g creat. | 250 mg/g creat. | EA A | PU T-12 12
| EE |
|
Metol | Urina
| Metanol | Até 5 mg/l | 15 mg/l | CG | FJ 0-1
| EE |
|
Metil-Etil-Cetona | Urina
| Metil-Etil-Cetona |
| 2 mg/l | CG | FJ
| EE | P-12 |
Monóxido de Carbono | Sangue
| Carboxihemoglobina | Até 1% NF | 3,5 NF | E | FJ 0-1
| SC+ | P-12 |
N-Hexano | Urina
| 2,5 Hexanodiona |
| 5 mg/g creat. | CG | FJ
| EE | P-18 |
Nitrobenzeno | Sangue
| Metahemoglobina | Até 2% | 5% | E | FJ 0-1
| SC+ | P-18 |
Pentaclorofenol | Urina
| Pentaclorofenol |
| 2 mg/g creat. | CG ou CLAD | FS+
| EE | P-18 |
Tetracloroetileno | Urina
| Ac. Tricloroacético |
| 3,5 mg/l | E | FS+
| EE | P-18 |
Tolueno | Urina
| Ac. Hipúrico | Até 1,5 g/g creat. | 2,5 g/g creat. | CG ou CLAD | FJ - 1
| EE | P-18 |
Tricloroetano | Urina
| Triclorocompostos Totais |
| 40 mg/g creat. | E | FS
| EE | P-18 |
Tricloroetileno | Urina
| Triclorocompostos Totais |
| 300 mg/g creat. | E | FS
| EE | P-18 |
Xileno | Urina
| Ac. Metil-Hipúrico |
| 1,5 g/g creat. | CG ou CLAD | FJ
| EE | P-18 |
QUADRO I
(ANEXO I)
Abreviaturas:
IBMP
Índice Bioló gico Máximo Permitido: é o valor máximo do indicador biológico para o qual se supõe que a maioria das pessoas ocupacionalmente expostas não corre risco de dano à saúde. A ultrapassagem deste valor significa exp osição excessiva;
VR
Valor de Referência da Normalidade: valor possível de ser encontrado em populações não-expostas ocupacionalmente;
NF
Não-Fumantes.
Método Analítico Recomendado:
E
Espectrofotometria Ultravioleta/Visível;
EAA
Espectrofotometria de Absorção Atômica;
CG
Cromatografia em Fase Gasosa;
CLAD
Cromatografia Líquida de Alto Desempenho;
IS
Eletrodo Ion Seletivo;
HF
Hematofluorômetro.
Condições de Amostragem:
FJ
Final do último dia de jornada de trabalho (recomenda-se evitar a primeira jornada da semana);
FS
Final do último dia de jornada da semana;
FS+
Início da última jornada da semana;
PP+,
Pré e pós a 4ª jornada de trabalho da semana;
PU
Primeira urina da manhã;
NC
Momento de amostragem "não crítico": pode ser feita em qualquer dia e horário, desde que o trabalhador esteja em trabalho contínuo nas últimas 4 (quatro) semanas sem afastamento maior que 4 (quatro) dias;
T-1
Recomenda-se iniciar a monitorização após 1 (um) mês de exposição;
T-6
Recomenda-se iniciar a monitorização após 6 (seis) meses de exposição;
T-12
Recomenda-se iniciar a monitorização após 12 (doze) meses de exposição;
0-1
Pode-se fazer a diferença entre pré e pós-jornada.
Interpretação:
EE
O indicador biológico é capaz de indicar uma exposição ambiental acima do limite de tolerância, mas não possui, isoladamente, significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, não indica doença, nem está associado a um efeito ou disfunção de qualquer sistema biológico;
SC
Além de mostrar uma exposição excessiva, o indicador biológico tem também significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, pode indicar doença, estar associado a um efeito ou uma disfunção do sistema biológico avaliado;
SC+
O indicador biológico possui significado clínico ou toxicológico próprio, mas, na prática, devido à sua curta meia-vida biológica, deve ser considerado como EE.
Vigência:
P-12
A inspeção do trabalho passará a exigir a avaliação deste indicador biológico 12 (doze) meses após a publicação desta norma;
P-18
A inspeção do trabalho passará a exigir a avaliação deste indicador biológico 18 (dezoito) meses após a publicação desta norma;
P-24
A inspeção do trabalho passará a exigir a avaliação deste indicador biológico 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta norma.
Recomendação:
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