quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Odontologia do trabalho e saúde integral do trabalhador

Odontologia do trabalho e saúde integral do trabalhadorPor Anna Borges Louzada* em 15/02/2008


Tramita no Congresso Federal, em caráter definitivo, o Projeto de Lei nº 422/2007, que pretende alterar, em parte, os artigos 162 e 168 da CLT, determinando que as empresas mantenham serviços especializados em odontologia do trabalho, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, e tornando obrigatório os exames odontológicos ocupacionais por conta do empregador. Em dezembro último, o deputado federal Rodrigo Castro (PSDB - MG), relator do projeto, deu seu parecer favorável ao mesmo.A odontologia do trabalho é uma nova especialidade, reconhecida em 2002. Seu principal objetivo é a busca permanente do equilíbrio entre a atividade laboral e a preservação da saúde bucal do trabalhador. O odontólogo do trabalho identifica e previne doenças bucais, originadas no ambiente de trabalho, através de programas de educação e prevenção.Estudos científicos mostram que determinadas atividades podem causar manifestações de doenças na cavidade bucal, tais como: dores generalizadas, inclusive nas articulações, inflamações gengivais, desgastes nos dentes, fraturas, mobilidade dentária e até perda total do dente; também é comprovado que muitas doenças sistêmicas têm muitos sinais e sintomas que aparecem primeiro na cavidade bucal. Tais manifestações acabam causando falta ao trabalho e/ou queda da produtividade do trabalhador.Muitas doenças bucais podem ser diagnosticadas no exame pré-admissional, e tais diagnósticos precoces evitariam a falta do trabalhador ao emprego (absenteístmo), onerando menos a empresa.Uma empresa que tem em seu quadro de colaboradores o odontólogo do trabalho em sua equipe de segurança e medicina do trabalho pode obter as seguintes vantagens respectivamente:Para o trabalhador: aumento da satisfação laboral; diminuição dos índices de cárie e doença periodontal; redução do problema da dor (uma das principais causas de acidentes de trabalho e suas conseqüências).Para o país: diminuição do número de acidentes de trabalho que sobrecarregam o sistema previdenciário.Para a empresa: diminuição do absenteísmo; possibilidade de promover o tratamento odontológico sem prejuízo para o serviço; reconhecimento da responsabilidade social (empresa que se importa com a saúde integral do trabalhador).Esperar pela regulamentação da lei pode significar uma maior perda para a empresa, pois um trabalhador que adquire uma doença profissional (tecnopatia) poderá resultar em um ônus muito mais expressivo do que a contratação de um profissional qualificado.

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Quem sou eu

Joinville, Santa Catarina, Brazil
Por Ricardo Toscano, Cirurgião-Dentista graduado pela Unifal, especialista em odontologia do trabalho pela UFSC, mestre em odontologia area de concentraçao em implantodontia cirurgica/protetica pelo Instituto latino Americano de Pesquisa e Ensino Odontologico,reabilitador oral clinico. Responsável técnico pelo Instituto Odontologico Toscano. Notícias,ferramentas e artigos na área de Reabilitação Oral com ênfase na interdisciplinaridade e multidisciplinaridade.